Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2017
(Publicação DOM 11/08/2017 p.2)
DISPÕE SOBRE O SISTEMA INTEGRADO GESTÃO DE AÇÕES JUDICIAIS - SINGAJ, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 81 da Lei Orgânica do Município; e
Considerando a necessidade de atualização constante e eficaz do banco de dados do sistema gestão de ações judiciais implantado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
DETERMINA:
Art. 1º O Sistema de Integrado Gestão de Ações Judiciais - SinGaj, no âmbito da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, será utilizado nos termos desta Ordem de Serviço.
Art. 2º Os atos a serem inseridos e atualizados no SinGaj são os seguintes:
I - inscrição do processo e seleção de competência;
II - dados processuais - todos os campos;
III - dados da parte contrária - todos os campos;
IV - Classificação Gerencial - somente os campos "assunto principal" e "assunto genérico";
V - na seção "Outras Informações", quando da sentença ou acórdão, preencher o campo "Resultado da Ação";
Art. 3º As peças processuais e manifestações nos feitos em trâmite perante Tribunais e Varas Judiciais abrangidos pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, serão feitas por meio digital e inseridas no SinGaj para controle, sem o armazenamento de cópia em papel.
Art. 4º No caso de Tribunais e Varas Judiciais que recepcionem processos em papel, todas as manifestações inerentes ao processo deverão ser digitalizadas e armazenadas no SinGaj, na aba "arquivos" do respectivo processo cadastrado, dispensado o armazenamento em papel.
Art. 5º É obrigatório o uso do editor de texto do SinGaj nos processos judiciais.
Art. 6º É dever de todos os servidores que utilizam o SinGaj zelar pelo aprimoramento contínuo do Cadastro do sistema e pela correção de eventuais falhas cadastrais, em especial, pela atualização da situação processual em todas as suas fases, inclusive a situação do processo, se "ativo" ou "arquivado".
Art. 7º O cadastro das petições iniciais e os andamentos processuais serão realizados pelos Assistentes Administrativos e Auxiliares Administrativos, Estagiários ou outros servidores que forem designados pelo Coordenador Setorial, de acordo com a competência por matéria, sob a supervisão do Procurador Municipal responsável pelo processo judicial.
Art. 8º A atualização do andamento processual é de responsabilidade do Procurador Municipal designado para o processo, porém, a digitalização das peças processuais, inserção de arquivos no SinGaj e demais serviços administrativos deverão ser realizadas pelos Assistentes e Auxiliares Administrativos, por outros servidores designados ou ainda pelos Estagiários, desde que sob supervisão do Procurador Municipal.
Art. 9º O Procurador Municipal responsável pelo processo deverá comunicar as decisões judiciais aos órgãos da Administração Pública Municipal, obrigatoriamente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI-PMC, em linguagem explicativa, de forma clara e específica, indicando pormenorizadamente os atos a serem praticados, períodos, valores e prazos eventualmente envolvidos, visando o escorreito cumprimento da decisão judicial pelos órgãos públicos responsáveis.
Parágrafo único. Na impossibilidade de utilização do SEI-PMC, a comunicação prevista no caput deverá ser feita por meio de protocolado.
Art. 10. Os precatórios judiciais e os requisitórios de pequeno valor deverão ser digitalizados e incluídos no SinGaj pela Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo constar o número do processo EP (Execução de Precatório),a planilha de cálculo e a ordem cronológica, bem como os pagamentos parcelados ou não que foram efetivados; quanto aos requisitórios de pequeno valor, obrigatória a inclusão do prazo para pagamento.
§ 1º Os ofícios requisitórios de pequeno valor deverão ser recebidos pelo Departamento de Procuradoria Geral, digitalizados e inseridos no SEI, seguindo-se o procedimento da Ordem de Serviço SMF/SMAJ nº 01/2006, de 11 de maio de 2006.
§ 2º No caso de processos físicos cabe ao Procurador Municipal responsável a carga dos autos, para a conferência dos cálculos pela Coordenadoria Setorial de Cálculos Judiciais.
Art. 11. A inserção dos documentos no SinGAJ deve preceder à aplicação do disposto no Decreto nº 18.339, de 07 de maio de 2014, que dispõe sobre a Tabela de Temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência de Atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos na defesa da municipalidade em juízo.
Art. 12. Os casos omissos deverão ser decididos pelo Departamento de Procuradoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Art. 13. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 01, publicada de 1º de agosto de 2014.
Campinas, 10 de agosto de 2017
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos