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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO N.º 334/2017

(Publicação DOM 05/09/2017 p.3)

O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 14.662, de 05 de Março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o número de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs e promover a nomeação de seus membros;

RESOLVE :

Artigo 1.º - Estabelecer, em observância ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 14.662/04, duas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs;

Artigo 2º
 - Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, para o mandato de 05/09/2017 a 04/09/2018, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos em relação às penalidades aplicadas, por desrespeito à legislação de trânsito, no âmbito de competência municipal.

PRIMEIRA JARI 
CARGONOME
PRESIDENTEVANESSA NOGUEIRA DE SOUZA
MEMBRO TITULAROSVALDO SANTOS BERNARDO DE MORAES
MEMBRO TITULAR IZAURA APARECIDA LUGATTO
MEMBRO TITULARMARCELO ANTONIO DARBELLO
MEMBRO TITULARMARIA INÊS MERLINI
 PRESIDENTE SUPLENTEJOSÉ DOMINGOS DA SILVA SANTOS
 MEMBRO SUPLENTEDIOGO GIDEAN DE AZEVEDO SILVA ALMEIDA
 MEMBRO SUPLENTEMARINEIDE DE JESUS NUNES
SEGUNDA JARI
 CARGONOME
 PRESIDENTEMARISA ALVARENGA DE OLIVEIRA ANDRADE
MEMBRO TITULARGERMITA DE MATOS JARDIM
MEMBRO TITULARMARIA FERNANDA LUNARDELLI LEAL
MEMBRO TITULARMARIA CLÁUDIA SPIANDORIN
MEMBRO TITULARPAULO TADEU MACHADO
PRESIDENTE SUPLENTEMÁRIO LUIZ ADÃO DE SOUZA
MEMBRO SUPLENTEJOSÉ FLAVIO LAMAS
MEMBRO SUPLENTEDANIEL RODRIGUES COUTINHO



Artigo 3º - A posse dos membros acima indicados dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento na sede da EMDEC S/A.

Artigo 4º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de setembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO

Secretário Municipal de Transportes