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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO Nº 845, DE 24 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 25/06/2010 p. 16)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 2 E DO §1º, AMBOS DO ART. 78 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE  CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A  Câmara  Municipal  aprovou  e  eu,  seu  Presidente  Aurélio  Cláudio,  promulgo  a  seguinte Resolução:

Art. 1º - O item 2 e o §1º, ambos do art. 78 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 78 -...................
§1º - O parecer será fundamentado e constará de três partes:
1 -............................
2 - voto devidamente fundamentado pelo relator, com sua opinião sobre a conveniência da aprovação ou rejeição, total ou parcial, da matéria, ou sobre a necessidade de se lhe oferecerem emendas;
(...)"

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de junho de 2010

AURELIO  CLAUDIO
PRESIDENTE

autoria: Vereador Luiz Henrique Cirilo

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE JUNHO DE 2010.

ISRAEL  MAZZO
DIRETOR  GERAL