Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 850, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
(Publicação DOM 25/09/2010 p. 31)
ALTERA O ITEM IV DO ARTIGO 139 DA RESOLUÇÃO Nº 842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009,QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, REFERENTE AO CAPÍTULO IV - DAS MOÇÕES
A Câmara Municipal aprovou e eu Aurélio Cláudio, seu Presidente promulgo a seguinte resolução:
"Art. 139 - ...............................................................
IV - Para aprovação da moção é necessária a maioria simples dos votos."
Campinas, 24 de setembro de 2010
AURÉLIO CLAUDIO
PRESIDENTE
autoria: Paulo Oya
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE SETEMBRO DE 2010.
ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL