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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 850, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 25/09/2010 p. 31)

ALTERA O ITEM IV DO ARTIGO 139 DA RESOLUÇÃO Nº 842, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009,QUE  DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, REFERENTE AO  CAPÍTULO IV - DAS MOÇÕES

A Câmara Municipal aprovou e eu Aurélio Cláudio, seu Presidente promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º - Altera o item IV do artigo 139 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação:
"Art. 139 - ...............................................................
IV - Para aprovação da moção é necessária a maioria simples dos votos."

Art. 2º -  As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Câmara Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de setembro de 2010

AURÉLIO CLAUDIO
PRESIDENTE

autoria: Paulo Oya

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE SETEMBRO DE 2010.

ISRAEL MAZZO
DIRETOR GERAL