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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 907, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

(Publicação DOM 03/11/2015 p. 20)

REGULAMENTA E OTIMIZA AS DISTRIBUIÇÕES, ENTREGAS DE PARECERES E REUNIÕES DAS COMISSÕES PERMANENTES ATRAVÉS DE ALTERAÇÕES DO § 4º DO ART. 70 E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 73, AMBOS DA RESOLUÇÃO Nº 842, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2009 (REGIMENTO INTERNO)

A  Câmara  Municipal  aprovou  e  eu,  Rafa  Zimbaldi,  seu  Presidente,  promulgo  a  seguinte Resolução:

Art. 1º -  Fica alterado o § 4º do art. 70 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009 (Regimento Interno), que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 70 - ..................................
§ 1º - .........................................
§ 2º - .........................................
§ 3º - .........................................
§ 4º - As comissões reunir-se-ão, no mínimo, uma vez por mês para deliberação dos projetos." (NR)

Art. 2º -  Fica alterado o parágrafo único do art. 73 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009 (Regimento Interno), que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 73 - ..................................
Parágrafo único - A realização da reunião na qual ocorrer a deliberação do projeto será certificada por cota lançada aos autos pelo setor competente." (NR)

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de outubro de 2015

RAFA  ZIMBALDI
Presidente

autoria: Comissão de Constituição e Legalidade

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 29 DE OUTUBRO DE 2015.

ISRAEL  MAZZO
Diretor-Geral