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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2017

(Publicação DOM 22/09/2017 p. 29)

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA ORDEM DE SERVIÇO FUMEC Nº 01/2015

A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 20 da Ordem de Serviço FUMEC nº 01, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 Aos servidores que, prestarem serviço por convocação pela Justiça Eleitoral, fica assegurada a concessão de abono, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pela Justiça Eleitoral, pelo dobro dos dias de convocação, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
Parágrafo único. A fruição se dará até 31 de dezembro do ano subsequente à aquisição do direito, no máximo em 2 (dois) dias por mês, consecutivos ou não, até o limite dos dias de afastamento a que tiver direito na forma da lei, mediante prévia autorização da chefia imediata".

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2017

SOLANGE VILLON KOHN PELLICER
Secretária Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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