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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2017
Republicada por conter incorreções

(Publicação DOM 15/09/2017 p. 12)

O Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso das suas atribuições previstas no art. 81, III da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que em razão da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, encerrada no último dia 06/09/2017, às 19h, torna público que os dias de paralisação deverão ser efetivamente repostos e,

DETERMINA que :

1 - A compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão à paralisação ocorrida no período de 28 de agosto a 06 de setembro de 2017 terá início a partir da publicação desta Ordem de Serviço em Diário Oficial do Município e término em 31/12/2017.
2 - Referida compensação deverá ter a prévia anuência do Secretário da Pasta na qual está lotado o servidor, que manterá o controle sobre a sua realização em conjunto com a Chefia imediata.
3 - O cronograma da compensação deverá respeitar os planos individuais de acordo com a necessidade de serviço específica de cada área.
4 - As horas a serem compensadas deverão ser de no mínimo (01)uma hora diária, anotadas no Atestado de Frequência como "Reposição dos dias de paralisação" e rubricadas pela chefia imediata.
5 - A não compensação das horas não trabalhadas por motivo da paralisação até 31/12/2017 serão descontadas da remuneração do servidor no mês subsequente.
6 - Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período nesta Ordem de Serviço especificados serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.
7 - O plano de reposição dos dias parados deverá ser entregue à Secretaria Municipal de Recursos Humanos até o dia 01/10/2017 para a devida homologação.
8 - Os servidores que participaram da "Paralisação Geral" do dia 28/04/2017 também deverão repor as horas não trabalhadas até o dia 31/12/2017.
9 - Os casos omissos serão avaliados pelo Secretário Municipal de Recursos Humanos.
10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos