Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.491 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 29/09/2017 p.1)
Altera a Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014, que "aprova as tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do quadro permanente de pessoal, fixa a remuneração dos cargos em comissão e estabelece as gratificações de função previstas na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campinas", e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS
ÁREA | CARGO EM COMISSÃO | SÍMBOLO | VALOR ($) |
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA | Assessor de Comunicação Auxiliar A (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC10 | R$ 7.194,22 |
Assessor de Comunicação Auxiliar B (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC10 | R$ 7.194,22 | |
Assessor Funcional Auxiliar (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC14 | R$ 9.453,97 | |
Assessor de Imprensa | CC15 | R$ 11.851,99 | |
Assessor de Segurança (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC15 | R$ 11.851,99 | |
Assessor Técnico da Presidência (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC15 | R$ 11.851,99 | |
Chefe de Gabinete - membros da Mesa | CC15 | R$ 11.851,99 | |
Chefe de Gabinete da Presidência | CC16 | R$ 15.449,12 | |
Diretor da Escola do Legislativo de Campinas (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC16 | R$ 15.449,12 | |
Ouvidor | CC16 | R$ 15.449,12 | |
Chefe da Central de Comunicação Institucional (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC16 | R$ 15.449,12 | |
Consultor Jurídico da Presidência (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC16 | R$ 15.449,12 | |
Procurador Chefe da Câmara Municipal (VIDE ADIN Nº 2019766-49.2016.8.26.0000) | CC17 | R$ 19.645,75 | |
Secretário Geral | CC17 | R$ 19.645,75 | |
Subsecretário de Assuntos Estratégicos | CC17 | R$ 19.645,75 | |
Subsecretário de Relações Institucionais | CC17 | R$ 19.645,75 |
"Art. 3º As remunerações dos cargos em comissão integrantes da estrutura administrativa da Câmara Municipal são as estabelecidas no Anexo II desta Lei, o qual contém as denominações dos cargos, os símbolos e os valores das remunerações.
Parágrafo único. Os valores referentes ao auxílio-transporte, ao vale-alimentação e ao vale-refeição estão inclusos nas remunerações dos cargos previstas no Anexo II desta Lei." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de setembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado: 17/08/10191