Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 006/2017
(Publicação DOM 29/11/2017 p.1)
Divulga o Índice de Valorização a ser utilizado para cálculo do Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis - ITBI
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO as disposições do caput do art. 9º da Lei nº 12.391/05, que determina que a base de cálculo do ITBI é o valor venal atualizado dos bens e direitos transmitidos;
CONSIDERANDO as disposições do § 1º do mesmo artigo que atribui competência à Secretaria Municipal de Finanças para apurar, por estimativa, o valor venal atualizado para fins de cálculo do ITBI;
CONSIDERANDO , ainda, a publicação da Lei nº 15.499, de 10 de outubro de 2017, que aprovou a nova Planta Genérica de Valores do Município, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, bem como, os estudos realizados nos autos do Processo Administrativo nº PMC.2017.00042758-90 com vistas a substituir a tabela atualmente em vigor, publicada através da Portaria/SMF nº 11, de 26 de setembro de 2012,
Expede a seguinte PORTARIA:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em de 1º de janeiro de 2018.
Campinas, 28 de novembro de 2017
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças