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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 469/2017

(Publicação DOM 18/12/2017 p. 24-25)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha: Indaiatuba (Terminal Rodoviário de Indaiatuba) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira de Campinas)
Referência EMTU: 600TRO
Itinerário: Rodovia Santos Dumont (SP 075), Av. Prestes Maia, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída do Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. Campos Sales, Av. Senador Saraiva (pista externa), Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. João Jorge, Av. Prestes Maia e Rodovia Santos Dumont (SP 075).

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)
Av. Prestes Maia, s/nº (8º Batalhão)
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Rua Saldanha Marinho, esquina com Rua Bernardino de Campos
Rua Dr. Mascarenhas, esquina com Av. Andrade Neves
Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira
Av. Dr. Campos Sales, esquina com Av. dos Expedicionários
Av. João Jorge, nº 436 (Corredor Central)
Av. Prestes Maia, s/nº (em frente à CEMEI Celisa Cardoso do Amaral)
Av. Prestes Maia, oposto ao nº 60 (Praça Penélope Martins)

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor em 16 de dezembro de 2017, revogando-se as disposições
em contrário.

Campinas, 15 de dezembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes