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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 947, DE 8 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 09/01/2018 p.22)

Altera a redação dada pela Resolução nº 877, de 22 de novembro de 2012, a dispositivos da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas", redefinindo nome e atribuições de comissão permanente da Casa.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O inciso XIX do art. 39 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, inserido pela Resolução nº 877, de 22 de novembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 39. ..................
.................................
XIX - Das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida;
.................................". (NR)

Art. 2º O art. 56-B da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, inserido pela Resolução nº 877, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56-B Compete à Comissão das Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida:
I - opinar e dar pareceres sobre proposições e matérias relativas às políticas para pessoas com defi ciência ou mobilidade reduzida;
II - promover a defesa dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
III - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IV - estudar e propor políticas públicas para a ampliação de direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
V - pesquisar novas tecnologias e dados estatísticos sobretudo para a garantia da acessibilidade universal em espaços públicos e privados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
VI - realizar eventos destinados a diagnosticar e analisar problemas enfrentados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida para a realização plena de seus direitos;
VII - promover iniciativas que couberem a este Legislativo conforme preconiza a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil." (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta de verbas próprias da Câmara Municipal de Campinas, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de janeiro de 2018

RAFA ZIMBALDI
Presidente

autoria: senhor Paulo Bufalo