Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME/FUMEC Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 15/01/2018 p.06)

Dispõe sobre as diretrizes para a organização do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, da Secretaria Municipal de Educação, SME, e da Fundação Municipal para Educação Comunitária Fumec, no ano de 2018.

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.662, de 10 de outubro de 1991, que cria o Conselho de Escola nas Unidades Educacionais do Município de Campinas;

CONSIDERANDO Decreto nº 19.739, de 4 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas Autarquias e nas Fundações Públicas, no exercício de 2018, início de 2019, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Portaria SME nº 78, de 22 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Fumec de Anos Iniciais da Educação de Jovens e Adultos;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 23 de outubro de 2014, que Estabelece as Diretrizes para a implantação da Avaliação Institucional da Educação Infantil e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação, CPA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 5, de 06 de maio de 2008, que estabelece as Diretrizes para a implementação do processo de Avaliação Interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação; 

CONSIDERANDO a Resolução SME nº 17, de 9 de novembro de 2016, que institui as matrizes curriculares para as unidades educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Campinas e defi ne carga horária mínima de funcionamento diário das unidades educacionais;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do Município de Campinas, estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 188, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec; e

CONSIDERANDO A Resolução SME/FUMEC nº 5, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a reposição de dias letivos/aulas/horas para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal de Educação Comunitária (FUMEC),

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O disposto por esta Resolução, em consonância com o Projeto Pedagógico de cada Unidade Educacional, organizará o calendário escolar:
I - dos Centros de Educação Infantil, CEIs, da SME;
II - das Escolas Municipais de Ensino Fundamental, EMEFs, e de Educação de Jovens e Adultos, EJA, Anos Finais da SME;
III - das Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos, Emejas, da SME;
IV - das Escolas de Educação Integral, EEIs, da SME;
V - dos Programas de Educação de Jovens e Adultos, EJA, da Fumec; e
VI - dos Programas de Educação de Profissional, da Fumec.

Art. 2º Os dias de efetivo trabalho escolar previstos em calendário escolar homologado deverão ser obrigatoriamente cumpridos.
§ 1º A reposição de dias de efetivo trabalho escolar e/ou de aulas dos componentes curriculares decorrentes de suspensão de atividades escolares, por motivos não previstos nesta Resolução, deverá ser planejada e realizada em consonância com o Projeto Pedagógico homologado e com a Resolução SME/FUMEC nº 5, de 21 de junho de 2016.
§ 2º As solicitações de alteração do calendário escolar já homologado deverão ser encaminhadas, por meio de ofício:
I - ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação, SME, mediante justificativa da Equipe Gestora da Unidade Educacional, quando se tratar de escolas vinculadas à SME;
II - à Gestão dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos, GPEJA/FUMEC, quando se tratar dos programas:
a) EJA dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b) Consolidando a Escolaridade;
c) Educação Ampliada ao Longo da Vida; e
d) Apoio à Alfabetização.
III - à Gestão dos Programas de Educação Profi ssional, GPEP/FUMEC, quando se tratar de Programas de Educação Profissional.

Art. 3º O calendário escolar das Unidades Educacionais indicadas no artigo 1º desta resolução deverá contemplar, de acordo com o ANEXO I:
I - férias dos docentes;
II - recessos escolares;
III - pontos facultativos;
IV - feriados;
V - organização dos trimestres letivos para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental Regular;
VI - organização dos semestres letivos para os Programas de EJA e de Educação Profissional, oferecidos pela Fumec, e EJA Anos Finais do Ensino Fundamental; e
VII - organização modular para EJA Anos Finais, quando for o caso.

Art. 4º As Unidades Educacionais deverão organizar as seguintes reuniões com atividade letiva:
I - três reuniões da Família e Educadores, RFE, no mínimo, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental Regular;
II - duas reuniões da Família e Educadores, RFE, no mínimo, para os Programas de EJA e Educação Profi ssional da Fumec e EJA Anos Finais do Ensino Fundamental;
III - duas reuniões do Conselho de Módulos com Educadores dos Programas de Educação Profissional da Fumec;
IV - uma Assembleia de Pais e Educadores da Escola, APE, para a eleição do Conselho de Escola;
V - Reuniões de Conselho de Escola, CE, sendo, no mínimo, quatro reuniões ordinárias anuais; e
VI - Reuniões da Comissão Própria de Avaliação, CPAs, para as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental, Escolas de Educação Integral, EEIs, e de Educação Infantil que já implementaram a CPA, de acordo com o disposto pela Resolução SME nº 14, de 23 de outubro de 2014, sendo, no mínimo, uma reunião mensal.

Art. 5º A elaboração, validação e homologação do calendário escolar, por meio do Sistema Eletrônico da SME, e demais ações previstas por esta Resolução deverão seguir os prazos estabelecidos no ANEXO II.

Art. 6º Na elaboração do calendário escolar as equipes gestoras deverão considerar a legislação municipal, conforme ANEXO III, no que couber às especificidades do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 7º Os projetos especiais e eventos pedagógicos promovidos pela SME e Fumec e suas respectivas datas serão divulgados posteriormente.

CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 8º Na elaboração do calendário escolar dever-se-á assegurar, além do indicado nos artigos 3º e 4º desta Resolução:
I - mínimo anual de duzentos dias de efetivo trabalho escolar; e
II - os seguintes eventos, sem atividades letivas:
a) duas Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, conforme as datas definidas no ANEXO II;
b) três Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, ou Formações Continuadas, FCs, em datas defi nidas pela UE, sendo no mínimo uma reunião por semestre, e
c) um evento regional, em data comum, conforme ANEXO II, com participação de todos os CEIs dos respectivos NAEDs.
§ 1º Os CEIs deverão elaborar o calendário escolar, garantindo o atendimento de crianças nos agrupamentos I e II, nos períodos de recesso escolar de 07/07 a 20/07/2018 e de 26/12 a 28/12/2018.
§ 2º O evento regional de que trata a alínea c, do inciso II, será organizado pelas Coordenadorias Setoriais de Formação e de Educação Básica, CSF/CEB, por meio de regulamento próprio.

CAPÍTULO III
DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 9º Na elaboração do calendário escolar das EMEFs e das EEIs dever-se-á assegurar, além do indicado nos artigos 3º e 4º desta Resolução:
I - mínimo anual de duzentos dias de efetivo trabalho escolar;
II - três reuniões de Conselho de Ciclo, CC;
III - uma reunião de Conselho de Ciclo Final, CCF, ao final do período letivo; e
IV - os seguintes eventos, sem atividades letivas:
a) duas Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, conforme as datas definidas no ANEXO II;
b) dois dias que poderão ser destinados apenas para a realização de Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAI, Seminários Temáticos, STs, ou Reuniões de Conselho de Ciclo, CC, no primeiro semestre; e
c) dois dias que poderão ser destinados apenas para a realização de Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional coletiva, RPAIs, Seminário Temático, ST, Reunião de Conselho de Ciclo ou Reunião de Conselho de Ciclo Final, CCF, no segundo semestre.

CAPÍTULO IV
DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 10. Na elaboração do calendário escolar, dever-se-á assegurar, além do indicado nos artigos 3º e 4º desta Resolução:
I - para os Programas de EJA da Fumec:
a) mínimo semestral de cem dias de efetivo trabalho escolar;
b) carga horária semestral de trezentas horas-aula;
c) turnos diários de duas horas e trinta minutos;
d) os seguintes eventos, sem atividades letivas:

1. duas Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, conforme as datas definidas no ANEXO II;
2. um dia que poderá ser destinado apenas para a realização de Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional coletiva, RPAI, Seminário Temático, ST, ou Reunião de Conselho de Ciclo, CC, no primeiro semestre;
3. um Seminário Temático, ST, centralizado no primeiro semestre, conforme a data definida no ANEXO II;
4. dois dias que poderão ser destinados apenas para a realização de Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional coletiva, RPAI, Seminário Temático, ST, ou Reunião de Conselho de Ciclo, no segundo semestre;

II - para a EJA/Anos Finais:
a) mínimo semestral de cem dias de efetivo trabalho escolar;

b) uma reunião de Conselho de Termo, CT, ao fim de cada semestre letivo;
c) os seguintes eventos, sem atividades letivas:
1. duas Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, conforme as datas definidas no ANEXO II;
2. um dia que poderá ser destinado apenas para a realização de Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional coletiva, RPAI, Seminário Temático, ST, ou Reunião de Conselho de Termo, CT, no primeiro semestre;
3. um Seminário Temático, ST, centralizado, no primeiro semestre, conforme a data definida no ANEXO II;
4. dois dias que poderão ser destinados apenas para a realização de Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional coletiva, RPAI, Seminário Temático, ST, ou Reunião de Conselho de Termo, CT, no segundo semestre.

III - para os Programas de Educação Profissional:
a) mínimo semestral de cem dias de efetivo trabalho escolar, para os Cursos Técnicos;

b) cumprimento da carga horária semestral, de acordo com a Matriz Curricular de cada Curso;
c) duas Reuniões de Conselho de Módulo, CM, no decorrer do semestre letivo;
d) os seguintes eventos, sem atividades letivas:
1. duas Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, conforme as datas definidas no ANEXO II;
2. dois dias que poderão ser destinados apenas para a realização de Reuniões Pedagógicas de Avaliação Institucional coletivas, RPAIs, Seminários Temáticos, STs, ou Reuniões de Conselho de Módulo, CM, no primeiro semestre;
3. dois dias que poderão ser destinados apenas para a realização de Reunião Pedagógica de Avaliação Institucional coletiva, RPAI, Seminário Temático, ST, Reunião de Conselho de Módulo, no segundo semestre.
§ 1º O seminário temático centralizado de que tratam o item 3, alínea d, do inciso I e o item 3, alínea c, do inciso II, será organizado pelo GPEJA/Fumec e pelas Coordenadorias Setoriais de Educação Básica e de Formação, CEB/CSF.
§ 2º Deverão participar do seminário temático centralizado descrito no Inciso II, alínea c, item 3, todos os professores cuja jornada seja composta por carga horária acima de 50% na modalidade EJA.
§ 3º Todas as Unidades Educacionais da SME nas quais funcionam a modalidade EJA deverão fazer-se representar por, pelo menos, um Especialista de Educação, no Seminário Temático centralizado descrito no Inciso II, alínea c, item 3.

CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11. Caberá ao titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, responsabilizar-se pela:
I - parametrização, do calendário escolar, no Sistema Eletrônico da SME, das datas comuns e dos prazos estabelecidos por esta Resolução;
II - elaboração dos regulamentos e organização dos eventos que tratam a alínea c, do inciso II, do art. 8º; e
III - organização do Seminário Temático de que trata o item 3, alínea c, do inciso II, do art. 10.

Art. 12. Caberá ao titular da Coordenadoria Setorial de Formação, CSF, responsabilizar-se pela:
I - elaboração dos regulamentos e organização do evento que trata a alínea c, do inciso
II, do art. 8º; e
II - organização do Seminário Temático de que trata o item 3, alínea c, do inciso II, do art. 10.

Art. 13. Caberá à equipe gestora da Unidade Educacional:
I - elaborar coletivamente o calendário escolar, garantindo a participação de todos os profissionais da Unidade Educacional e dos membros que compõem o Conselho de Escola;

II - inserir, gravar e fi nalizar o calendário escolar no Sistema Eletrônico da SME;
III - registrar em ata a análise e aprovação do calendário escolar pelo Conselho de Escola;
IV - imprimir e divulgar o calendário escolar homologado, afixando-o em local visível e de livre acesso aos interessados, inclusive as eventuais alterações ocorridas ao longo do ano letivo;
V - comunicar aos pais e aos alunos, por escrito, as atividades e reuniões previstas no calendário escolar; e
VI - enviar ao NAED a composição da Comissão Própria de Avaliação, CPAs, em continuidade e/ou atualizada, referendada pelo Conselho de Escola.

Art. 14. Caberá ao Supervisor Educacional:
I - orientar os responsáveis pela elaboração do calendário, sobre o disposto por esta Resolução:
a) equipe gestora das UEs da SME; e
b) gestão dos Programas de EJA e de Educação Profissional da Fumec.
II - validar o calendário escolar; e
III - analisar toda solicitação de alteração do calendário escolar ao longo do ano, no prazo máximo de três dias úteis, após o seu recebimento e validá-la.
Parágrafo único. Nos casos das Unidades Educacionais da SME as ações descritas nos incisos II e III deste artigo serão realizadas no Sistema Eletrônico.

Art. 15. Caberá ao Representante Regional da SME:
I - encaminhar ao supervisor educacional as solicitações de alteração de calendário para análise e validação;

II - homologar o calendário e suas alterações no Sistema Eletrônico da SME, no prazo máximo de três dias úteis após a validação pelo Supervisor Educacional; e
III - acompanhar o processo de organização e realização dos eventos que tratam a alínea c, do inciso II, do art. 8º e o item 3, alínea c, do inciso II, do art. 10.

Art. 16. Caberá ao titular da GPEJA/FUMEC:
I - elaborar o calendário escolar, garantindo a participação dos Diretores Educacionais;

II - parametrizar o calendário escolar, no Sistema Eletrônico da SME, das datas comuns e dos prazos estabelecidos por esta Resolução;
III - autorizar a publicização do calendário escolar no Sistema Eletrônico da SME; e
IV - participar da elaboração do regulamento e da organização do Seminário Temático que trata a alínea c, do inciso I, do art. 10.

Art. 17. Caberá ao titular da GPEP/FUMEC:
I - elaborar o calendário escolar, garantindo a participação do Núcleo Pedagógico do CEPROCAMP;

II - parametrizar o calendário escolar, no Sistema Eletrônico da SME, as datas comuns e os prazos estabelecidos por esta Resolução; e
III - autorizar a publicização o calendário escolar no Sistema Eletrônico da SME.

Art. 18. Caberá ao titular da Diretoria Executiva da FUMEC a homologação do calendário escolar.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Após a homologação, o calendário escolar deverá constar no Projeto Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secretaria Municipal de Educação e Presidente da FUMEC.

Art. 21. Esta Resolução revoga a Resolução SME/FUMEC nº 1, de 17 de janeiro de 2017.

Art. 22. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 

Campinas, 12 de janeiro de 2018

MAURILEI PEREIRA
Diretor Departamento de Apoio à Escola respondendo pela Secretaria Municipal de Educação

ANEXOS