Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 25/2018
(Publicação DOM 23/01/2018 p. 08)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as competências federal, estadual e dos órgãos regulamentadores de trânsito, em especial do artigo 139 do Código de Trânsito Brasileiro e o artigo 12 da Portaria DETRAN/ SP nº 1310/2014;
CONSIDERANDO a competência conferida aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, nos termos do artigo nº 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO as Leis nº 4.959/1979 e 11.263/2002 e o Decreto Municipal nº 15.244/2005, que disciplinam a execução dos serviços de transporte coletivo no município de Campinas;
RESOLVE:
I - Interessado em se Cadastrar: é aquele que ainda não possui cadastro no COTAC Escolar, junto à EMDEC;
II - Transportador Ativo: é aquele que possui o cadastro regular no COTAC Escolar, junto à EMDEC;
III - Transportador Inativo: é aquele que não possui o cadastro regular no COTAC Escolar, junto à EMDEC;
IV - Transportador Cancelado: é aquele que teve seu COTAC Escolar cancelado por solicitação do próprio transportador ou por não ter efetuado a renovação anual de seu cadastro no ano civil anterior.
I - Original do Requerimento à EMDEC, solicitando a inscrição ou reinscrição, assinado pelo interessado em ser transportador escolar;
II - Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação, letra "D" ou superior, com as inscrições "Exerce atividade remunerada" e "Transporte escolar";
III - 01 (uma) foto 3X4 colorida e datada, cuja data não seja superior a 3 anos;
IV - Cópia autenticada do Atestado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
V - Cópia autenticada da Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal da Comarca de Campinas, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme artigo 329 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro;
VI - Caso na certidão prevista no inciso V deste parágrafo conste qualquer ação judicial distribuída, deverá ser apresentada cópia autenticada da Certidão de Objeto e Pé de cada ação apontada na certidão;
VII - Original de atestado de saúde física e mental, comprovando a aptidão para o trabalho de condutor de transporte escolar;
VIII - Original de atestado de exame psicotécnico, comprovando a aptidão para conduzir veículo de transporte escolar;
IX - Cópia autenticada da Certidão de Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;
X - Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débitos municipais, referente ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, dentro da validade;
XI - Cópia simples do comprovante de inscrição como contribuinte autônomo junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
XII - Cópia de comprovante de residência datado de, no máximo, 90 dias;
XIII - Cópias autenticadas de 05 (cinco) contratos de prestação de serviço, referentes ao ano em exercício, com firma reconhecida em cartório das assinaturas dos pais ou responsáveis pelos alunos que serão transportados, sendo que ao menos 01 (um) destes contratos deverá ter também o reconhecimento de firma do interessado em ser transportador escolar;
XIV - Cópia simples do comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino, de cada um dos 05 (cinco) alunos descritos nos contratos previstos no inciso XIII deste parágrafo;
XV - Original de declaração descrevendo as escolas, os horários e os itinerários em que realizará o transporte;
XVI - Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
XVII - Original de declaração assinada de não ocupação de emprego, cargo ou função pública, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.emdec.com.br;
XVIII - Cópia da cédula de identidade (R.G.);
XIX - Cópia autenticada de contrato de arrendamento mercantil, leasing, comodato, locação ou qualquer outro documento que legitime a posse do veículo utilizado pelo interessado, sendo obrigatório este documento apenas nos casos em que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV não esteja em nome do próprio interessado.
I - Original do Requerimento à EMDEC solicitando a inscrição ou reinscrição do condutor auxiliar, assinado pelo transportador titular do COTAC Escolar e pelo condutor auxiliar;
II - Documentos relacionados nos incisos II à XII, XVII e XVIII, do § 1º deste artigo.
I - Original do Requerimento dirigido à EMDEC solicitando a inscrição ou reinscrição no cadastro, assinado pelo representante legal da empresa;
II - Cópia simples do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, contendo a atividade de transporte de escolar;
III - Cópia simples do Contrato Social ou Individual da empresa em que conste a atividade de transporte escolar no objeto social;
IV - Cópia Autenticada da Certidão Negativa de Débito municipal do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN da empresa e na validade;
V - Cópia de comprovante de endereço da empresa;
VI - Cópias autenticadas de 05 (cinco) contratos de prestação de serviço, referentes ao ano em exercício, com fi rma reconhecida em cartório das assinaturas dos pais ou responsáveis pelos alunos que serão transportados e em pelo menos 01 (um) destes contratos a firma responsável pela empresa e interessado em ser transportador também deverá estar reconhecida em cartório;
VII - Cópia simples do comprovante de matrícula, expedido pela instituição de ensino, de cada um dos 05 (cinco) alunos descritos nos contratos previstos no inciso VI deste parágrafo;
VIII - Original de declaração descrevendo as escolas, os horários e os itinerários em que realizará o transporte;
IX - Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
X - Original de declaração assinada pelo proprietário da empresa e por cada um dos sócios, de não ocupação de emprego, cargo ou função pública, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.emdec.com.br.
XI - Cópia autenticada de contrato de arrendamento mercantil, leasing, comodato, locação ou qualquer outro documento que legitime a posse do veículo utilizado pelo interessado, sendo obrigatório este documento apenas nos casos em que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV não esteja em nome do próprio interessado.
I - Requerimento dirigido à EMDEC solicitando a inscrição ou reinscrição do condutor da empresa, assinado pelo representante legal da empresa titular do COTAC, relacionando logo abaixo o nome de cada condutor;
II - Documentos relacionados nos incisos II à IX, XVII e XVIII do § 1º, artigo 3º desta Resolução, para cada condutor da empresa a ser cadastrado.
I - 1º período: de 02 de maio a 31 de maio; e
II - 2º período: de 01 de novembro a 30 de novembro.
I - 1º período: de 01 de dezembro a 14 de janeiro;
II - 2º período: de 01 de junho a 15 de julho.
I - Original do Requerimento dirigido à EMDEC solicitando a renovação;
II - Documentos relacionados nos incisos de II a VI, IX, X e XVII, do § 1º, artigo 3º desta Resolução;
III - Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), devidamente licenciado e com Seguro Obrigatório pago (DPVAT).
I - Original do Requerimento dirigido à EMDEC solicitando a renovação do cadastro do condutor auxiliar, assinado pelo transportador titular do COTAC Escolar e pelo condutor auxiliar;
II - Documentos relacionados nos incisos de II a VI, IX, X e XVII, do § 1º, artigo 3º desta Resolução.
I - Original do Requerimento dirigido à EMDEC solicitando a renovação do cadastro, assinado pelo representante legal da empresa;
II - Documentos relacionados nos incisos II, IV e X, do § 3º, artigo 3º desta Resolução;
III - Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo (CRLV), devidamente licenciado e com Seguro Obrigatório pago (DPVAT).
I - Requerimento dirigido à EMDEC solicitando a renovação da inscrição do condutor da empresa, assinado pelo responsável da empresa titular do COTAC, relacionando logo abaixo o nome de cada condutor;
II - Documentos relacionados nos incisos de II a VI, IX, e XVII, do § 1º, artigo 3º desta Resolução.
I - Original de requerimento dirigido à EMDEC solicitando o encerramento, com firma reconhecida em cartório;
II - Original da Autorização de Condutor emitida pela EMDEC se estiver válida;
III - Cópia simples do Certificado de Registro de Licenciamento do veículo (CRLV) na categoria particular, CRLV em nome de terceiro ou Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Campinas, 22 de janeiro de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES