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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018

(Publicação DOM 26/01/2018 p.19)

O Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 81, ítem III da Lei Orgânica do Município de Campinas e,

Considerando o pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas, no Protocolo nº 2018/10/1690, de dilação do prazo para a reposição dos dias de greve do período de 28 de agosto a 06 de setembro de 2017, para os servidores que ainda não a realizaram,

DETERMINA que:

1 - O prazo para a compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão à paralisação determinada na Ordem de Serviço nº 01/2017, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Ordem no Diário Oficial do Município.

2- Referido prazo é improrrogável e constatando-se a não compensação haverá o desconto dos dias não trabalhados na remuneração do servidor, no mês subsequente ao término da prorrogação e, ainda, serão considerados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.

3 - Permanecem em vigor as demais determinações constantes da Ordem de Serviço nº 01/2017 desta Secretaria Municipal de Recursos Humanos, publicada em 15/09/2017, que orientam a compensação.

4 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos.