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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.771 DE 30 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 31/01/2018 p.01)

Cria, no âmbito da Administração Municipal, o Grupo de Trabalho Intersetorial para implantação do Programa "Prefeito Amigo da Criança".

 O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Programa Prefeito Amigo da Criança criado pela Fundação Abrinq visa garantir todos os direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO que o Programa se propõe a ser uma ferramenta de gestão que evidencie os gastos públicos com crianças e adolescentes e a controlar o uso dos recursos públicos nas políticas direcionadas a esse segmento;

CONSIDERANDO que o Programa pode relacionar-se com a evolução dos indicadores sociais atrelados a esses investimentos públicos,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial para execução do Programa Prefeito Amigo da Criança.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto da seguinte forma:
I - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Governo;

II - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
III - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
V - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação;
VI - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 3º Os trabalhos do grupo serão orientados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que terá como responsabilidade a manutenção e articulação do relacionamento com a equipe da Fundação Abrinq, responsável pelo programa em âmbito nacional.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial para execução do Programa Prefeito Amigo da Criança:
I - desenvolver a política de forma planejada, participativa e sustentável;
II - estabelecer, ampliar e fortalecer a relação entre Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e organizações sociais, articulando uma Rede de Proteção Integral às crianças e adolescentes;
III - fortalecer a atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Setoriais e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
IV - ampliar os mecanismos de transparência e controle social vinculados à temática;
V - estabelecer vínculo de cooperação de trabalho com a Fundação Abrinq com o objetivo de atender às demandas vinculadas à execução do Programa Prefeito Amigo da Criança.

Art. 5º O prazo para a entrega dos trabalhos seguirá o cronograma do Programa, a ser definido pela Fundação Abrinq.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de janeiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência e Segurança Alimentar

THIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/41870, em nome da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral