Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 01 DE MARÇO DE 2018.
(Publicação DOM 05/03/2018 p.1)
Regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor, conforme Decreto 19.729 de 27 de dezembro de 2017.
Art. 1º Esta resolução conjunta das Secretarias Municipais de Governo, Assuntos Jurídicos, Administração, e Finanças, regulamenta o funcionamento do Comitê Gestor de Acompanhamento da Gestão Orçamentária e Financeira, doravante tratado como "Comitê Gestor", com as seguintes atribuições:
I - fixar as diretrizes das peças de planejamento - Plano Plurianual - PPA, Lei de DiretrizesOrçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
II - acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;
III - deliberar sobre as atribuições previstas no decreto de execução orçamentária;
IV - demais atribuições previstas em legislação específica.
Art. 2º O Comitê Gestor é composto pelos titulares das secretarias municipais deGoverno, Assuntos Jurídicos, Administração, e Finanças e quatro membros suplentes,indicados pelas respectivas secretarias que o compõe.
§ 1º O Comitê Gestor será auxiliado em seus trabalhos pela unidade de suporte técnica, denominada FEF - Frente de Equilíbrio Fiscal.
§ 2º Na ausência do secretário titular, por motivo de férias, afastamento ou impedimento, assume automaticamente seu substituto legal.
§ 3º Os membros suplentes, representantes de cada pasta integrante do Comitê, serão nomeados pelo Comitê Gestor, por meio de resolução conjunta, indicados pelos secretários titulares e aprovados por sua maioria.
§ 4º As deliberações do Comitê Gestor devem ser tomadas por, no mínimo, três representantes, um de cada secretaria que o compõe, e suas decisões se darão por maioria simples.
§ 5º Compete ao representante da Secretaria de Finanças, a coordenação do Comitê, convocação de reunião, guarda dos pedidos, arquivos e registro das decisões.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor:
I - a análise e aprovação prévia à aquisição de:
a) material ou serviço, em qualquer modalidade de licitação, inclusive aquisição com dispensa de licitação, previstas nos incisos I e II, da Lei nº 8666/93;
b) material ou serviço que se utiliza de registro de preços com ata em vigor;
c) material ou serviço com contrato em andamento e entrega parcelada;
II - a análise e deliberação sobre contratos, inclusive sobre:
a) aditivos de contratos em andamento;
b) renovações de contrato;
c) reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes;
III - a análise e deliberação sobre:
a) novos convênios;
b) aditivos de convênio;
IV - novos ajustes firmados pela Prefeitura de Campinas;
V - a análise e aprovação prévia de gastos com pessoal, inclusive da administração indireta autárquica e fundacional, que impactem no gasto de pessoal do Poder Executivo, abrangendo:
a) a contratação de pessoal;
b) a abertura de concurso público;
VI - gestão da execução orçamentária e financeira:
a) remanejamento orçamentário;
b) abertura de crédito adicional
c) antecipação de quotas, de liberação, total ou parcial de dotação eventualmente contingenciada VII - estabelecer ações visando a melhoria dos gastos públicos, especialmente:
a) propor ações de melhoria e otimização de recursos em contratos vigentes;
b) propor em conjunto com a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão e Controle, auditoria preventiva;
c) proceder a avaliação de unidades comparáveis;
d) propor acordos de serviços.
§1º O Comitê Gestor definirá quais as competências elencadas neste artigo serão aplicadas aos órgãos e às entidades integrantes da administração pública municipal autárquica, fundacional e demais entes da administração indireta, que dependam de recursos do Tesouro Municipal para a execução de suas atividades.
§2º Somente após análise, deliberação ou aprovação do Comitê Gestor, referente aos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, o solicitante poderá dar seguimento e formalizar o processo.
§3º Os processos administrativos encaminhados ao Comitê Gestor deverão estar em meio eletrônico oficial da Administração, o SEI - Sistema Eletrônico de Informações, disponível para uso de todos os órgãos da administração direta e indireta. A utilização de processo em meio físico somente será aceito se for processo anterior à 2017, ou devidamente justificado e autorizado pelo Comitê Gestor.
Art. 4º O Comitê Gestor se reunirá semanalmente, em caráter ordinário, na Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º Por solicitação de qualquer um de seus membros, o Comitê Gestor poderá se reunir, extraordinariamente, para deliberar sobre as solicitações apresentadas.
§ 2º Os processos tramitados em meio eletrônico, no sistema SEI, poderão ser avaliados pelos integrantes do Comitê Gestor, sem a necessidade de reunião presencial.
Art. 5º A deliberação será baseada em informações contidas em formulário eletrônico de solicitação de avaliação de interesse público, que deve ser preenchido pelo solicitante, assinado pelo secretário ou diretor responsável ou por assessor especial, e encaminhado ao Comitê Gestor, antes da reserva de recursos no Sistema de Informações Municipais - SIM.
Art. 6º Caberá ao Comitê Gestor deliberar pelo deferimento ou não da solicitação.
Art. 7º O solicitante, comunicado da decisão, poderá apresentar recurso contra o indeferimento, com as razões que entender pertinentes para a reforma da decisão, por meio de formulário eletrônico dirigido ao próprio Comitê Gestor.
Art. 8º Somente após a aprovação do Comitê Gestor, o solicitante poderá efetuar a reserva de recursos e as demais providências.
Art. 9º Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas por decisão conjunta dos membros do Comitê Gestor.
Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Campinas, 01 de março de 2018
TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças
PAULO ZANELLA
Secretário Municipal de Administração
SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo