Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO Nº 06/2018
(Publicação DOM 19/04/2018 p.4)
Retificação da Resolução nº 153 de 09/03/2017 publicada no diário oficial do município em 14/03/2017
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 474, de 12 de Abril de 2018,
RESOLVE:
Retificar o artigo 1º da Resolução 153/2017, quanto ao tombamento parcial do imóvel de nº 1117 que será de aproximadamente 315m² de área de projeção em planta, contados a partir da fachada frontal, e, quanto aos lotes dos imóveis tombados, 29 e 30 respectivamente, denominados A-UNI após anexação, conforme protocolo 2017/18/12 de 10/03/2017.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Ficam tombados do processo 05/2016, os "Imóveis na Rua Marechal Deodoro nºs. 1117 e 1131", respectivamente lotes 29 e 30, quarteirão 230, Centro, por sua importância arquitetônica e histórica, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - as fachadas;
2 - as volumetrias.
LEIA-SE:
Art. 1º Ficam tombados do processo 05/2016, os "Imóveis na Rua Marechal Deodoro nºs. 1117 e 1131", lote A-UNI, quarteirão 230, Centro, com tombamento parcial do imóvel de nº 1117 que será de aproximadamente 315m² de área de projeção em planta, contados a partir da fachada frontal, e, tombamento da área total do imóvel de nº 1131, por sua importância arquitetônica e histórica, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - as fachadas;
2 - as volumetrias.
Campinas, 12 de abril de 2018
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC