Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 137/2018
(Publicação DOM 24/04/2018 p.1)
Altera a Resolução nº 84/2018.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Art. 18 da Resolução nº 84/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.18 - Caso a empresa prestadora de serviço de intermediação portadora da AOP venha a descadastrar um Prestador de Serviço, esta deverá excluí-lo no sistema disponibilizado pela EMDEC de forma a preservar o disposto neste Capítulo."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.