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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 155, de 17 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 18/06/2018  p.3)


Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme Ata nº 474,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o Imóvel situado na Rua Dr. Ricardo s/nº, denominado "Antiga Casa de Força / Escritório da Antiga Cia. Ramal Férreo Campineiro", processo 02/2018, por sua importância arquitetônica, histórica e cultural, preservando-se os seguintes elementos listados a seguir:
1 - as fachadas;
2 - a volumetria.
§ 1º   Qualquer intervenção no bem tombado deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.
§ 2º   O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2º
  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme preveem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada a uma área de aproximadamente 860 m², conforme mapa em anexo.
Parágrafo único.  Qualquer intervenção na área envoltória deverá ter seu projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 3º  Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução.

Art. 4º  Faz parte desta resolução o mapa de localização e identificação do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 5º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de junho de 2018

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC