Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.971, DE 31 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Departamento de Administração de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa do Departamento à atual demanda de serviços e suas respectivas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O Setor de Atendimento ao Servidor passa a ser denominado Setor de Encargos e Rescisões, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Pessoal, do Departamento de Administração de Recursos Humanos.
Art. 2º São atribuições do Setor Encargos e Rescisões:
I - administrar o processo de encargos trabalhistas patronais, dos servidores e dos prestadores de serviços à administração direta do Município;
II - gerenciar as informações prestadas à Receita Federal e à Caixa Econômica Federal através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP);
III - elaborar os cálculos para recolhimento dos encargos trabalhistas patronal, emissão da documentação para repasse das contribuições deduzidas dos servidores através da Folha de Pagamento (INSS, CAMPREV, Contribuição Sindical);
IV - prestar informações sobre a movimentação de empregados públicos (entrada e saída) para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
V - emitir os formulários de retificações (formulários específicos da Caixa Econômica Federal - CEF), referente a alterações e/ou correções de contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS dos empregados celetistas;
VI - acompanhar e prestar todas as informações relativas à fiscalização realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS;
VII - realizar o gerenciamento dos diversos tipos de desligamento dos servidores, como: recebimento dos pedidos protocolados, exclusão do servidor do cadastro dos servidores ativos, cálculos rescisórios, confecção e encaminhamento das solicitações de empenho para pagamento; anotações do desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, prestar orientações sobre os direitos trabalhistas dos servidores e controle de cobrança de débitos rescisórios.
Art. 3º O Setor de Processos e Pagamentos passa a ser denominado Setor de Cadastro de Pessoal, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Pessoal do Departamento de Administração de Recursos Humanos.
Art. 4º São atribuições do Setor de Cadastro de Pessoal:
I - registrar e armazenar as informações da vida funcional dos servidores;
II - prestar informações através de certidões funcionais, declarações/atestados e ofícios;
III - atualizar e/ou alterar os dados cadastrais dos servidores no Sistema de Gestão de Pessoal;
IV - realizar contagem de tempo de serviço para fins de licença prêmio, adicional por tempo de serviço, sexta parte, aposentadoria, e informações gerais;
V - realizar a averbação do tempo de serviço prestado anteriormente ao ingresso no serviço público do Município;
VI - realizar o atendimento presencial ou por meio eletrônico aos servidores, orientando-os sobre seus direitos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 31 de julho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRU
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em Exercício
ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos em Exercício
Redigido conforme elementos do processo SEI nº 2018.00023525-79.
DANIEL FREIRE SANTINI
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito em Exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral