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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018

(Publicação DOM 22/08/2018 p.26)

Dispõe sobre o Prêmio de Produtividade dos Agentes de Fiscalização da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Art. 1º Conceder o prêmio de produtividade aos servidores Agentes de Fiscalização lotados na Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de acordo com os critérios de pontuação definidos nas tabelas I e II do ANEXO I.
§ 1º  No período de férias regulamentares e licenças o servidor auferirá a média dos pontos alcançados nos 3 (três) meses anteriores;
§ 2º  A atribuição dos pontos para conversão em prêmio de produtividade, de acordo com a tabela I, é de competência da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental.

Art. 2º Será encaminhada ao Setor de Recursos Humanos até o 3º dia útil de cada mês a listagem dos servidores com direito ao prêmio produtividade, a pontuação atingida individualmente e o respectivo percentual.

Art. 3º A pontuação excedente não poderá ser acumulada para o mês subsequente.

Art. 4º A pontuaçãodas vistoriasserá dividida entre os agentes de fiscalização que as realizarem.

Art. 5º Os pontos concedidos serão deduzidos em dobro quando constatado serviço mal executado, informação incompleta, insatisfatória ou sem fundamentação, bem como a falta de urbanidade na execução dos trabalhos. A dedução ocorrerá no mês em que for constatada a irregularidade.

Art. 6º Os casos não previstos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pelo Sr. Secretário Municipal do Verde Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as determinações anteriores, em especial a Ordem de Serviço 01/2012.

ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO - SVDS

ATIVIDADE
DESCRIÇÃO 
 PONTUAÇÃO
VISTORIA SAÍDAS PROGRAMADAS A CAMPO PARA ATENDER PROTOCOLO
OU SOLICITAÇÃO 156.
 30
VISTORIA EMERGENCIALVISTORIAS CONVOCADAS POR AUTORIDADE SUPERIOR,
COM PREJUÍZO DAS ATIVIDADES DE ROTINA OU REALIZADAS
FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.
40
AUTO DE INSPEÇÃO LAVRATURA DE AUTO DE INSPEÇÃO DURANTE A
VISTORIA.
 15
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRATURA DE AUTO DE PENALIDADE.
30
MANIFESTAÇÃO EM
PROCESSO
MANIFESTAÇÃO EM PROCESSO, SOLICITAÇÃO 156 OU
VISTORIA EMERGENCIAL; ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
DE VISTORIA.
15
ATIVIDADES DE PLANEJAMENTOPARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, REUNIÕES,
PESQUISAS E PLANEJAMENTO DA SECRETARIA.

 15
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
INTERNA
EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INTERNA. AGENTE FISCAL
DISPONÍVEL PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS
INTERNAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.

20
ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE PARA ESCLARECIMENTO
SOBRE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DA COORDENADORIA
DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
10


TABELA II


Campinas, 21 de agosto de 2018

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável