Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 957, DE 22 DE AGOSTO DE 2018
(Publicação DOM 22/08/2018 p.1)
Altera a Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas", para regulamentar o uso de sistema eletrônico para o registro de presença, a votação e a inscrição de oradores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
"Art. 30. .....................................................
I - proceder à chamada nas hipóteses previstas neste regimento, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico;
...................................................................." (NR)
"Art. 31. .....................................................
...................................................................
III - encarregar-se do registro de inscrições de oradores;
...................................................................." (NR)
" Seção II-A
Do sistema eletrônico
Art. 102-A. O registro de presença, a votação e a inscrição de orador pelo sistema eletrônico serão feitos por meio de senha pessoal e intransferível, a partir de terminal fixo disponibilizado na mesa de cada vereador(a).
Parágrafo único. O registro de presença, a votação e a inscrição de orador serão registrados por escrito, nos termos deste regimento, quando da indisponibilidade do sistema eletrônico.
Art. 102-B. O registro de presença pelo sistema eletrônico será exigido para:
I - abertura de reunião;
II - início da Ordem do Dia; e
III - verificação de presença.
Art. 102-C. Além dos demais casos previstos neste regimento, a inscrição pelo sistema eletrônico será feita para:
I - solicitação de uso da palavra como líder de bancada;
II - discussão de moção;
III - discussão de projeto;
IV - discussão de requerimento; e
V - solicitação de encaminhamento de votação, pelo líder de bancada."
"Art. 104. .....................................................
§ 1º As inscrições dos oradores para o Pequeno e o Grande Expedientes e para a Ordem do Dia serão feitas eletronicamente, nos termos dos arts. 102-A e 102-C deste regimento, ou, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, de próprio punho no livro correspondente, na presença do 2º Secretário e sob a fiscalização deste, a partir das 18 (dezoito) horas.
...................................................................
§ 4º As permutas somente poderão ser feitas entre vereadores(as) inscritos(as), registrando-se o fato por meio do sistema eletrônico ou, em sua indisponibilidade, de próprio punho no livro correspondente.
....................................................................
§ 6º (Revogado)." (NR)
Art. 5º
"Art. 106. .....................................................
§ 1º O(A) vereador(a) interessado(a) em discutir a matéria deverá inscrever-se na forma do § 1º do art. 104 deste regimento e terá 10 (dez) minutos para usar a palavra, podendo fazê-lo apenas uma vez.
...................................................................." (NR)
"Art. 161. ......................................................
§ 1º Admitir-se-ão troca de inscrição e cessão total ou parcial de tempo entre os oradores inscritos.
...................................................................." (NR)
"Art. 174-A. Ao ser anunciada pelo Presidente a abertura de votação nominal pelo sistema eletrônico, os(as) vereadores(as) registrarão seus votos nos terminais respectivos, no prazo por ele determinado.
§ 1º As opções de voto nos terminais dos(as) vereadores(as), no momento das votações, são as seguintes:
I - 'SIM', para aprovar;
II - 'NÃO', para rejeitar;
III - 'ABSTENÇÃO', para declinar o voto.
§ 2º Os votos não registrados até o encerramento da votação serão considerados como ausências de vereadores(as).
§ 3º Antes do encerramento da votação, qualquer vereador(a) poderá solicitar retificação de voto, a qual dependerá de deferimento do Presidente.
§ 4º Qualquer dúvida quanto ao resultado da votação será dirimida mediante consulta às informações registradas no painel eletrônico, bem como ao relatório emitido pelo sistema após o encerramento da respectiva votação."
Campinas, 22 de agosto de 2018
RAFA ZIMBALDI
Presidente
autoria: Mesa da Câmara