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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 043/2018 - GS/SMCASP

(Publicação DOM 04/10/2018 p.1)

"Dispõe sobre uso de camiseta no uniforme da guarda municipal de Campinas". 

Considerando o disposto no artigo 7º, §1º Decreto 16.612/2009, que possibilita a alteração dos padrões de uniforme da Guarda Municipal de Campinas;
Considerando as altas temperaturas climáticas, o Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:


Art. 1º. Fica autorizado o uso da camiseta de uniforme para os guardas municipais, com os seguintes critérios:
I. A camiseta de uniforme oficial e de cor azul marinho deverá ser usada sob o colete;
II. O colete deverá estar devidamente identificado, com tarja fixa em que conste o nome e patente do Guarda Municipal, nos moldes do previsto pela Ordem de Serviço 008/2009 - SMCASP, obedecendo ao seguinte padrão:
- 3ª CL (nome)
- 2ª CL (nome)
- 1ª CL (nome)
- CE (nome)
- CD (nome)
- Insp. (nome)
- Supt. (nome)
- SubCmte (nome)
- Cmte (nome)
III. A camiseta deverá estar em boas condições de uso;
IV. Na ausência da tarja na forma descrita no inciso II, deverá o GM utilizar a divisa de braço nas mangas da camiseta para identificar sua patente, enquanto não fornecida aquela.
V. O uso deste tipo de uniforme deverá ser padronizado na guarnição, vedado o uso de uniformes diferentes.

Art. 2º. Esta autorização tem vigência a partir do dia 08/10/2.018, até nova determinação.

Publique-se

Campinas, 03 de outubro de 2018

LUIZ AUGUSTO BAGGIO
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública