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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF Nº 001 / 2018

(Publicação DOM 31/10/2018 p.1)

Prorroga o prazo para cadastramento de imobiliárias / administradoras e envio da relação de imóveis para recebimento dos carnês de IPTU e Taxas Imobiliárias de imóveis sob sua administração.

O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere a Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1.999, e considerando que neste exercício de 2018 ainda existe demanda das imobiliárias e administradoras para adesão ao SIMOB, bem como, que ainda não foram iniciados os procedimentos para processamento do lançamento do IPTU/2019, expede a seguinte instrução normativa:

Art. 1º Excepcionalmente para este exercício de 2018, fica prorrogado para 07 DE NOVEMBRO o prazo para cadastramento de imobiliárias / administradoras e envio da relação de imóveis para recebimento dos carnês de IPTU e Taxas Imobiliárias do exercício de 2019, de imóveis sob sua administração, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa - DRI/SMF nº 001, de 31 de outubro de 2016.

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de outubro de 2018
MARLON DE SOUSA
AFTM - Diretor DRI/SMF Matr. 108.674-0