Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMDEC/SETEC
(Publicação DOM 31/10/2018 p.1)
Considerando a competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, atribuída pelo art. 24 da Lei Federal nº 9.503/1997, especialmente em seus incisos I, II, III, VI e VII;
Considerando a designação prevista no §4º, do art. 280, da Lei Federal nº 9.503/1997;
Considerando o disposto pelo §1º, do art. 7º, da Lei Municipal nº 10.248/1999 e pelo art. 14, VI, da mesma norma;
Considerando a competência local atribuída pelo art. 4º, I e II, da Lei Municipal nº 4.369/1974;
A Secretaria Municipal de Transportes e a EMDEC, representadas por seu titular e presidente, Carlos José Barreiro, e, a SETEC, representada por seu presidente Arnaldo Salvetti Palácio Junior, RESOLVEM que:
Parágrafo Único: Havendo possibilidade da autorização a ser concedida pela SETEC prejudicar o livre trânsito de veículos ou de pedestres, a SETRANSP/EMDEC deverá ser previamente consultada.
Campinas, 25 de outubro de 2018
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transporte e Presidente da EMDEC
ARNALDO SALVETTI PALÁCIO JUNIOR
Presidente da SETEC