Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.092, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 27/11/2018 p.1)
Dispõe sobre a estrutura administrativa do departamento de auditoria e regulação do Sistema Único de Saúde - DEAR-SUS da secretaria municipal de saúde da prefeitura municipal de Campinas.
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 75, incisos VIII e XV da Lei Orgânica do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que permite o remanejamento de unidades administrativas, visando atender as necessidades e a racionalização das atividades administrativas, redefinindo-se suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde à atual demanda de serviços,
DECRETA :
Art. 1º O Departamento de Prestação de Contas (S0010) da Secretaria Municipal de Saúde passa a ser denominado Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde - DEAR-SUS.
Art. 2º São atribuições do DEAR-SUS:
I - elaborar o planejamento de auditorias;
II - auditar e fiscalizar o controle técnico-científico, contábil, financeiro e patrimonial, bem como a qualidade e a resolutividade das ações e serviços de saúde do SUS;
III - verificar o cumprimento das metas previstas nos planos de saúde, nas programações anuais de saúde, nos contratos organizativos de ação pública e demais pactuações e compromissos firmados pelo Gestor SUS no Município de Campinas;
IV - regular, avaliar, monitorar e controlar as ações de saúde executadas diretamente pela rede pública ou por entidades privadas, mediante participação complementar;
V - regular o acesso dos usuários do SUS aos recursos hospitalares e ambulatoriais, sob gestão municipal, garantindo que esse acesso seja referenciado, conforme pactuação nas esferas de gestão;
VI - auditar a legalidade dos atos administrativos para a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos órgãos e entidades integrantes do SUS no município de Campinas;
VII - auditar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, aferindo sua adequação aos critérios e indicadores de eficácia, eficiência e efetividade;
VIII - dar ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da sociedade, com ênfase no que se refere a:
a) comprovação do cumprimento do disposto na Lei Complementar nº Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
b) relatório de Gestão do SUS;
c) avaliação do Conselho Municipal de Saúde sobre a gestão do SUS.
IX - manter registro contábil relativo às despesas efetuadas com ações e serviços públicos de saúde, conforme normas gerais editadas pelo órgão central de contabilidade da União;
X - elaborar relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, contendo, minimamente, as seguintes informações:
a) montante e fonte dos recursos aplicados no período;
b) auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;
c) oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial municipal, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.
XI - fiscalizar o cumprimento das normas da Lei Complementar Federal nº 141/2012, com ênfase no que diz respeito:
a) à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
b) ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
c) à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas na Lei Complementar Federal nº 141/2012;
d) às transferências dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde;
e) à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
f) à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
Art. 3º A Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso (S0027), vinculada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, fica remanejada para o Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde.
Art. 4º São atribuições da Coordenadoria Setorial de Regulação de Acesso:
I - regular o acesso dos usuários do SUS/Campinas aos recursos sob gestão municipal, garantindo que esse acesso seja referenciado conforme pactuação;
II - regular o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais especializados de alta complexidade;
III - regular o acesso aos procedimentos ambulatoriais de média complexidade, pactuados pelo gestor municipal;
IV - regular o acesso a todos os leitos e procedimentos hospitalares eletivos, contratualizados com os hospitais próprios e/ou conveniados;
V - intermediar o acesso a procedimentos ambulatoriais e hospitalares junto a outros municípios e/ou Estados da Federação;
VI - contribuir na definição de parâmetros para a operacionalização da Regulação de Acesso aos Leitos Hospitalares, respeitando-se as Redes de Atenção à Saúde, definidas pelo Ministério da Saúde;
VII - definir os parâmetros para a operacionalização dos fl uxos de regulação de acesso, em seus três setores.
Art. 5º A Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle (S0245), vinculada ao Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional, fica remanejada para o Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde, passando a denominar-se Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial.
Art. 6º São atribuições da Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial:
I - conferir documentação de ações de saúde, enviadas por serviços de saúde do SUS no município de Campinas (Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Ficha de Atendimento Ambulatorial, Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade, Autorização de Internação Hospitalar ou outros), conforme rotina interna;
II - digitar documentos de Autorização de Internação Hospitalar, Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade, Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde ou, ainda, outros instrumentos que venham a ser normatizados pelo Ministério da Saúde;
III - emitir autorização e numeração para faturamento nos estabelecimentos públicos ou privados, conveniados ou contratados, que realizem ações de saúde no SUS no município de Campinas;
IV - receber registros mensais de produção de ações de saúde de todos os estabelecimentos públicos ou privados, conveniados ou contratados, participantes do SUS no município de Campinas, respeitadas as normas complementares emitidas pelo Ministério da Saúde;
V - processar e totalizar o faturamento e registro mensal de produção do SUS no município de Campinas, e enviar as informações e registros à base nacional do Ministério da Saúde (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - DATASUS),
respeitadas as normas e legislações complementares existentes.
VI - elaborar mensalmente ou com periodicidade a ser definida pelo Gestor SUS, no município de Campinas, relatórios dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde;
VII - elaborar, mensalmente, demonstrativo de produção de serviços conforme cada termo de convênio da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - avaliar e autorizar faturamento de procedimentos, in loco, nos estabelecimentos de saúde públicos, próprios ou privados, mediante verificação de documentação relativa à assistência prestada ao usuário SUS, de caráter ambulatorial ou hospitalar, respeitadas as normas editadas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância a Saúde - ANVISA ou, ainda, os Termos de Convênio ou Contratos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
IX - auditar, in loco, nos estabelecimentos de saúde públicos, próprios ou privados, os prontuários de pacientes atendidos no SUS-Campinas, verifiando a qualidade da assistência prestada e extraindo subsídios, através de indicadores previamente pactuados, para as comissões de acompanhamento de cada convênio ou contrato, onde haja definição explícita do gestor SUS para tanto;
X - avaliar indicadores contratualizados na rede própria do SUS-Campinas, através de instrumentos desenvolvidos em conjunto com a Gestão Municipal;
XI - participar de fóruns da Secretaria Municipal de Saúde para definição de Políticas e/ ou Diretrizes de Atenção à Saúde no Município de Campinas;
XII - contribuir na elaboração de minutas de convênios e contratos, mediante solicitação do DGDO/SMS.
Art. 7º O Setor Central de Agendamento e Fluxo (S0085), vinculado ao Departamento de Saúde, fica remanejado para o Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde e passa a ser denominado Setor de Registro de Produção do SUS Municipal, ficando vinculado à Coordenadoria Setorial de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial.
Art. 8º São atribuições do Setor de Registro de Produção do SUS Municipal:
I - garantir a alimentação dos sistemas de registro de produção, nos prazos definidos pelo Ministério da Saúde;
II - gerir os Sistemas de Informação - Sistema de Informação Ambulatorial, Sistema de Informação Hospitalares Descentralizado, Conjunto Mínimo de Dados e outros que vierem a ser criados pelo Ministério da Saúde, atualizando versões mensais disponibilizadas, excetuando-se o e-SUS;
III - atualizar as Fichas de Programação Orçamentária - FPO, conforme demandado pelo Gestor Municipal;
IV - receber os arquivos de produção de todos os pontos de atendimento SUS do Município de Campinas, sendo que os da Rede Própria são advindos da Coordenadoria Setorial de Informática - Departamento de Gestão e Desenvolvimento Organizacional;
V - processar os arquivos de produção, respeitando normas vigentes do Ministério da Saúde;
VI - devolver as prévias de processamento de produção, para possíveis ajustes, nas unidades de origem;
VII - devolver todos os arquivos processados e recebidos pelo Ministério da Saúde para os serviços de origem, após a conclusão do processamento;
VIII - emitir os documentos denominados "Demonstrativos Mensais de Produção" aos Gestores SUS do Município e enviá-los ao Portal da Transparência da SMS;
IX - elaborar os indicadores do Plano Municipal de Saúde, relativo aos registros de produção;
X - elaborar os indicadores para o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e Relatório Anual de Gestão dos convênios assistenciais e serviços que possuem financiamento Média e Alta Complexidade.
Art. 9º O Setor Ambulatório do CEASA (S0136), vinculado ao Departamento de Saúde, fica remanejado para o Departamento de Auditoria e Regulação do SUS-DEAR, na Coordenadoria Setorial de Avaliação Técnico Assistencial, passando a denominar-se Setor de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial.
Art. 10. São atribuições do Setor de Avaliação de Produção Técnico-Assistencial:
I - emitir relatórios ordinários periódicos e extraordinários de produção e análises de série histórica, sempre que solicitados pelos Gestores do SUS;
II - realizar a conferência de homônimos e duplicidades nas internações hospitalares, após processamento prévio da produção, ato este privativo do profissional médico ou enfermeiro;
III - avaliar, in loco, dentro das instituições próprias, contratadas e conveniadas, os prontuários dos pacientes atendidos no SUS-Campinas, com foco prioritário na conformidade técnico-assistencial do atendimento com o preconizado nas normas emanadas pelo Ministério da Saúde;
IV - avaliar indicadores contratualizados na rede própria do SUS-Campinas através de instrumentos desenvolvidos em conjunto com a Gestão Municipal;
V - participar de fóruns da Secretaria Municipal de Saúde com vistas à elaboração de protocolos e normas assistenciais, que garantam qualidade de atendimento, respeitadas as normas vigentes do Ministério da Saúde.
Art. 11. A Coordenadoria Setorial de Auditoria de Repasse Público ao Terceiro Setor (S0015) passa a ser denominada como Coordenadoria Setorial de Avaliação Financeiro-Contábil, vinculada ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde.
Art. 12. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Avaliação Financeiro-Contábil:
I - normatizar e padronizar a prestação de contas de convênios e demais ajustes com a Secretaria Municipal de Saúde;
II - orientar as entidades sobre a prestação de contas de convênios e demais ajustes;
III - receber e avaliar contábil e financeiramente a prestação de contas mensal;
IV - emitir relatório técnico da análise contábil e financeira, sobre a utilização e aplicação dos recursos públicos repassados e sua aplicação;
V - reavaliar contábil e financeiramente as respostas aos apontamentos do relatório preliminar;
VI - emitir relatório sobre a reavaliação;
VII - emitir relatório de análise financeira de balanços de entidades parceiras do SUS;
VIII - notificar irregularidades na apresentação das prestações de contas;
IX - responsabilizar-se pelo arquivo e guarda da documentação enviada pelas entidades.
Art. 13. A Coordenadoria Setorial Administrativa e de Procedimentos e Normas (S0020) passa a ser denominada Coordenadoria Setorial de Auditoria e Custos do SUS, vinculada ao Departamento de Auditoria e Regulação do Sistema Único de Saúde.
Art. 14. São atribuições da Coordenadoria Setorial de Auditoria e Custos do SUS:
I - elaborar o planejamento de auditoria;
II - avaliar, por meio de técnicas de auditoria, a confiabilidade e tempestividade dos registros e informações, assim como a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, considerando as exigências provenientes de legislações vigentes, incluindo as do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, do Tribunal de Contas da União e orientações dos órgãos de controle interno da Administração Pública Municipal, relativas a:
a) ações e serviços de saúde, observando ainda o Plano Municipal de Saúde e as pactuações estabelecidas entre os entes federativos, em que haja participação do Município de Campinas;
b) execução de ajustes firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
c)aplicação de recursos em saúde no município de Campinas, respeitados os critérios definidos na Lei Complementar Federal nº 141/12.
III - elaborar relatório de auditoria, indicando as providências cabíveis;
IV - monitorar e avaliar o cumprimento, pelos gestores designados, das recomendações de auditoria;
V - auditar as ações e serviços de saúde, observando o previsto no Plano Municipal de Saúde e nas pactuações estabelecidas entre os entes federativos, em que haja participação do Município de Campinas;
VI - auditar a aplicação dos recursos em saúde no município de Campinas,respeitados os critérios definidos na Lei Complementar Federal nº 141/12;
VII - auditar a veracidade das informações constantes no Relatório Anual de Gestão do SUS no município de Campinas;
VIII - auditar a execução de convênios, contratos e contratos de gestão no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - auditar os serviços próprios do SUS-Campinas, conforme contratualização a ser realizada com a Gestão Municipal;
X - auditar os custos da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - auxiliar os servidores de apoio designados para as atividades gerais e especiais de auditoria nas ações de campo e na elaboração e guarda de documentos. O conjunto dessas atividades inclui o processamento de informações, a operação de sistemas, o subsídio à direção com informações gerenciais e/ou analíticas de caráter estratégico, colaborando com os diversos profissionais que compõem uma equipe de auditoria;
XII - elaborar e colaborar nas atividades de Auditoria de Gestão: esta modalidade de auditoria encarrega-se de examinar e avaliar em profundidade os sistemas, políticas públicas de saúde, critérios e procedimentos utilizados pelos gestores no que tange à sua área de planejamento estratégico, tático e principalmente no processo decisório. É realizada ao longo de todo o processo de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potencialmente positivos em uma entidade prestadora de serviços de saúde, contribuindo para melhoria global do desempenho institucional.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de novembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos interino
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em exercício
Redigido nos termos do processo SEI nº PMC.2018.00020580-34.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito