Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 156, de 06 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 20/12/2018 p.4)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente, conforme ata 478 de 06 de setembro de 2018, RESOLVE:
1) as fachadas;
2) a volumetria;
3) a cobertura externa da edifi cação, incluindo o madeiramento de sustentação da telhadura;
4) o hall de acesso principal;
5) todos os pisos, revestidos de ladrilho hidráulico e de mármore;
6) os vitrais que compõem a escadaria interna;
7) a escadaria, composta pelo piso de mármore nos degraus, pelo gradil do guarda corpo e pelo corrimão de madeira;
8) os gradis da murada do lote e dos portões e as grades das aberturas de ventilação dos porões.
Campinas, 19 de dezembro de 2018
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC