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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.705, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 18/12/2018 p.1)

Autoriza a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Ciatec pela Informática de Municípios Associados S/A - IMA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas - Ciatec pela Informática de Municípios Associados  S/A - IMA.
Parágrafo único. A incorporação prevista no  caput deste artigo deverá ser feita observando-se o disposto no inciso VI do art. 122 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pela Informática de Municípios Associados S/A - IMA.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de dezembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/38097