Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PUBLICAÇÃO DAS TABELAS SALARIAIS ATUALIZADAS COM O REAJUSTE PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 07/01/2019 p.05)
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos publica as tabelas salariais dos Cargos e Empregos Públicos, dos Cargos em Comissão e Gratificação de Função, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme item II e § 2ºdo art. 1ºda Lei Complementar nº 185, de 15 de dezembro de 2017.
1. Fazem parte desta publicação os seguintes Anexos:
I - A: Quadro de Cargos do Quadro Geral da Lei nº 12.985/07;
I - B: Quadro de Cargos da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I - C: Quadro Suplementar do Quadro Geral e da Saúde da Lei nº 12.985/07;
I - D: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro Geral e Saúde;
II - A: Quadro de Cargos da Guarda Municipal da Lei nº 12.986/07;
II - B: Tabela Salarial dos Cargos da Guarda Municipal da Lei nº 12.986/07;
III - A: Quadro de Cargos do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III - B: Quadro Suplementar do Magistério da Lei nº 12.987/07;
III - C: Tabela Salarial dos Cargos do Quadro do Magistério;
IV - A: Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica da Lei nº 12.989/07;
IV - B: Tabela Salarial dos Cargos da Orquestra Sinfônica da Lei nº 12.989/07;
V - A: Quadro dos Empregos Públicos;
V - B: Tabela Salarial dos Empregos Públicos;
VI - Quadro de Cargos e Tabela Salarial dos Cargos em Comissão, Conselheiro Tutelar e Gratificação de Função.
2. As Tabelas Salariais constantes nos Anexos I-D e II-B correspondem a jornada semanal de 36 horas.
3. A Tabela Salarial do Anexo III-C corresponde a:
I - Jornada semanal de 32 horas para o grupo dos Docentes;
II - Jornada Semanal de 36 horas para o grupo dos Especialistas em Educação.
4. A Tabela Salarial do Anexo IV-B corresponde a jornada semanal de 30 horas.
5. As jornadas diferenciadas possuem o vencimento base proporcional à jornada realizada.
Campinas, 03 de janeiro de 2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS