Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA CONJUNTA - DRM/DRI - SMF - Nº 001/2019
(Publicação DOM 08/02/2019 p.23)
Delega competência ao Coordenador da Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais para a prática do ato previsto noart. 66 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, pertinentes à imunidade tributária prevista no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
A Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF e o Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhes conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e o art. 66 combinado com o art. 3º da Lei Municipal nº 13.104/2007;
CONSIDERANDO que o reconhecimento de imunidade tributária é procedimento tributário previsto no art. 3º da Lei 13.104/2007, constituindo-se em matéria de responsabilidade dos Departamentos de Receitas Mobiliárias e Imobiliárias, cuja atividade de instrução compete à Coordenadoria Setorial de Análises de Incentivos Fiscais, vinculada ao Gabinete do Secretário de Finanças, bem como a necessidade de descentralização da tomada de decisão nos procedimentos relativos a reconhecimento de imunidade tributária, propiciando maior eficiência da gestão e execução dos serviços;
EXPEDEM a seguinte portaria:
Campinas, 07 de fevereiro de 2019
MARLON DE SOUSA
Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF
SARHA C. D. DOS REIS ALMEIDA RENZO
Diretora do Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF