Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA INTERGESTORES Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
(Publicação DOM 13/02/2019 p.13)
Dispõe sobre autorização de acesso a informações no Sistema Aplicativo de Gestão para Hospitais Universitários (AGHU) e encaminhamentos para a continuidade do cuidado em Redes de Atenção à Saúde, para Alta Compartilhada, entre a Secretaria Municipal de Saúde de Campinas e Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no Sistema Único de Saúde (SUS) de Campinas
O Secretário Municipal de Saúde e o Presidente da Autarquia Municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, em 2016, 69% das mortes ocorridas no Brasil foram por doenças crônicas não transmissíveis, (doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias) ;
CONSIDERANDO que o Plano Global para a Prevenção e Controle das Condições Crônicas Não Transmissíveis (CCNT), 2013-20, da Organização Mundial de Saúde (OMS), prevê a redução em 25% do risco de mortes prematuras por CCNT, até 2025;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 33, de 26 de outubro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite do SUS, instituiu os modelos de informação do Sumário de Alta e do Registro de Atendimento, assim como defi niu sua obrigatoriedade para todos os serviços de saúde do país, públicos e privados ;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Hospitalar no SUS - PNHOSP, instituída pela Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que estabeleceu, em suas diretrizes, a continuidade do cuidado por meio da articulação dos serviços hospitalares com os demais pontos da Rede de Atenção e definiu a alta;
CONSIDERANDO a necessidade do fortalecimento da Atenção Primária na Rede Básica de Saúde de Campinas como ordenadora do sistema e coordenadora do cuidado;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária em Saúde tem como modelo organizativo a Estratégia de Saúde da Família e a articulação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) para oferecer aos usuários o acesso, com qualidade e em tempo oportuno, na continuidade da atenção integral do cuidado;
CONSIDERANDO a necessidade da integração entre os diferentes serviços de saúde, notadamente, entre os hospitalares e Rede Básica de Saúde e;
CONSIDERANDO que o SUS Campinas tem experiência na articulação da atenção hospitalar com os demais pontos de atenção;
RESOLVEM,
Art. 1º
Parágrafo único.Os gestores deverão:
I - Extrair relatório contendo informações referentes ao Sumário de Alta do(s) Usuário(s) adstritos a área de abrangência do Centro de Saúde;
II - Encaminhar o(s) Sumário de Alta Hospitalar do(s) Usuário(s) à(s) equipe(s) responsável(eis) no prazo requerido pelo Hospital, a fim de que seja(m) avaliado(s) e conduzido(s) na atenção a saúde e no cuidado continuado.
III - O(s) gestores deverão avaliar a condução do(s) caso(s), bem como registrar o(s) resumo(s) de atendimento na Planilha de informações do respectivo Centro de Saúde adstrito.
IV - O(s) Sumário de Alta Hospitalar do(s) Usuário(s)deverá(ao) ser anexado junto a seu respectivo prontuário no Centro de Saúde adstrito.
Campinas, 07 de fevereiro de 2019
DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DR. MARCOS EURIPEDES PIMENTA
DIRETOR PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRI