Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 962, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
(Publicação DOM 13/02/2019 p.10)
Altera os arts. 90 e 138 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterado o caput e fica suprimido o § 1º do art. 90 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. Das reuniões de audiência pública serão confeccionadas transcrições, a serem arquivadas no setor de arquivo com os demais documentos pertinentes à audiência.
§ 1º (Suprimido)
§ 2º ............................" (NR)
Art. 2º Fica alterado o art. 138 da Resolução nº 842, de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138. ..................
...................................
§ 2º Serão admitidos a qualquer tempo os requerimentos definidos nos incisos VII e VIII, competindo ao gabinete do(a) vereador(a) autor(a) da proposição o seu encaminhamento ao interessado.
§ 3º Os requerimentos que solicitem tramitação de proposição em regime de urgência ou retirada do regime de urgência somente serão aceitos se subscritos por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
..................................." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 12 de fevereiro de 2019
MARCOS BERNARDELLI
Presidente
autoria: Mesa da Câmara