Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 DECRETO Nº 20.258, DE 27 DE MARÇO DE  2019

(Publicação DOM 28/03/2019 p.1)

Institui grupo de trabalho intersetorial de avaliação e aprimoramento dos parâmetros e procedimentos necessários à aplicação, em âmbito municipal, das políticas afirmativas da população negra e afrodescendentes, previstas nos arts. 265-a e 265-b, inciso i, da Lei Orgânica do município de Campinas, e da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

O Prefeito do município de Campinas, no uso de suas atribuições  legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 265-A e 265-B, inciso I, da  Lei Orgânica do Município de Campinas, que estabelecem que o Município implementará políticas públicas de ação afirmativa, promoção da igualdade e de desenvolvimento da população negra e afrodescendente, no âmbito de sua competência, dentre e las, a implantação de cotas para negros(as) e afrodescendentes nos concursos públicos de ingresso no quadro da administração pública municipal direta ou indireta, bem como, nos demais casos de admissão neste quadro funcional,

DECRETA:

Art. 1º   Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial para avaliar, rever e propor o aperfeiçoamento dos procedimentos necessários à aplicação de cotas para negros(as) e afrodescendentes nos concursos públicos de ingresso no quadro  da administração pública municipal direta ou indireta, como previsto na Lei Orgânica do Município.

Art. 2º   Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial propor as normas necessárias à regulamentação, em âmbito municipal, das cotas em concursos públicos, nos termos do art. 265-B, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Art. 3º  O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por 02 (dois)  representantes de cada uma das seguintes secretarias:
I - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial serão nomeados por portaria.

Art. 4º   A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida  por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 5º   O Grupo de Trabalho Intersetorial terá o prazo de 180 (cento e  oitenta) dias, a partir de sua primeira reunião, para encaminhar à Secretaria de Assuntos Jurídicos os termos necessários à elaboração de proposta de legislação.

Art. 6º   A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de março de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos

Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2019.00009368-24, em  nome da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral