Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.732, DE 03 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 04/04/2019 p.1)
Acrescenta o inciso VII ao art. 1º e o § 6º ao art. 2º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que "dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º ..............................
...........................................
VII - acompanhadas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)." (NR)
"Art. 2º...........................
......................................
§ 6º A placa ou cartaz de identificação referente ao disposto no inciso VII do art. 1º desta Lei terá as mesmas medidas estabelecidas nos §§ 4º e 5º deste artigo e apresentará a identificação do símbolo mundial do autismo." (NR)
Campinas, 03 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2019/08/02714
Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo e Jorge da Farmácia