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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 002/2019

(Publicação DOM 26/04/2019  p.29)

Considerando o desenvolvimento de atividades visando a humanização do ambiente hospitalar;
Considerando a necessidade de regular a realização da Feirinha do Servidor junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Autorizar a realização de evento denominado "Feirinha do Servidor", destinado a promover a humanização e acolhimento no ambiente hospitalar, através da permissão precária e eventual de uso, sem fins lucrativos, de espaço público para a comercialização de produtos a serem expostos por servidores públicos junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, e regerá pelas normas estabelecidas na presente Resolução.
Parágrafo primeiro . A responsabilidade de organização e acompanhamento das atividades será da Coordenação da Humanização.
Parágrafo segundo . O local de realização da "Feirinha do Servidor" será preferencialmente na área de estacionamento do prédio "Complexo Administrativo Procurador Rene Penna Chaves Filho"; na hipótese de impossibilidade de uso, outro espaço poderá ser designado pela Diretoria do Hospital.
Parágrafo terceiro. Caberá a Coordenadoria Administrativa e Operacional acompanhamento e fiscalização da execução do cumprimento ao disposto na presente Resolução.
Parágrafo quarto. Não será permitida comercialização de alimentos de qualquer natureza.

Art. 2º   Somente poderão efetuar cadastro para participar da Feirinha do Servidor servidores públicos em exercício junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, ou que tenham sido aposentados laborando junto ao Hospital Municipal.

Art. 3º  É vedada participação no evento Feirinha do Servidor em data coincidente com o exercício das funções pelos servidores, sendo condição para a participação se encontrar fora do horário regular de trabalho.
Parágrafo primeiro . Os servidores que estiverem afastados de suas funções em razão de fruição de licença para tratamento de saúde ou outros afastamentos que os impeçam de exercer suas atividades regulares não poderão participar do evento.
Parágrafo segundo . O servidor público poderá cadastrar até duas pessoas maiores de idade que possuam vínculo de parentesco consanguíneo (pais, avós, filhos, netos, tios e sobrinhos) para acompanha-lo e apoiá-lo durante o evento, sendo vedada a permanência dos acompanhantes sozinhos durante o evento.

Art. 4º   O número de vagas para expositores será definido pela Diretoria da Rede Mário Gatti, com referência no espaço disponível.
Parágrafo primeiro . Os participantes deverão confirmar presença com até 5 dias de antecedência da data indicada para a realização do evento; a ausência de manifestação implicará em renúncia à vaga e sua consequente concessão para o próximo integrante da lista de espera.

Art. 5º  O evento acontecerá em datas definidas pela Diretoria da Rede Mário Gatti, ocorrendo preferencialmente uma vez por mês, na última semana

Art. 6º   Os interessados poderão se inscrever através do preenchimento de ficha de inscrição, para participação a qualquer tempo, até o número de expositores exceder as vagas disponíveis, oca sião em que será realizado sorteio na presença de representantes dos expositores.
Parágrafo único . Ultrapassado o número de vagas disponíveis, após eventual sorteio nos termos do caput, os próximos interessados serão inscritos em lista de espera, e, em ocorrendo abertura de vaga, esta será designada mediante sorteio na presença de 2 representantes do evento.

Art. 7º
  Caberá ao expositor providenciar a locação de barracas e todos os itens necessários à montagem de seu estande, sem qualquer custo à Rede Mário Gatti.
Parágrafo único . As barracas deverão ter dimensões de 1 metro a 1 metro e 20 cm, e deverão ser posicionadas de acordo com o Layout disponibilizado pela Rede Mário Gatti, preferencialmente na cor branca ou azul.

Art. 8º  Em caso de danos de qualquer natureza causados pelo expositor ou seu acompanhante, este obriga-se a indenizar os lesados e/ou o ente público integralmente, sem qualquer responsabilização por parte da Rede Mário Gatti.

Art. 9º  O expositor obriga-se a cumprir os horários designados:
9.1. Montagem e organização das barracas: das 6h00 às 07h00,
9.2. Desmontagem e retirada do local das 19h00 até as 20h00.
9.3. Horário de início da Feira 7:00 horas e encerramento as 19:00 horas; o acesso fora desse horário será bloqueado.
Parágrafo primeiro. A Carga e descarga será realizada no espaço da Oncologia no horário designado acima.
Parágrafo segundo . Fica vedado o uso do estacionamento dos funcionários nas dependências do HMMG para uso da Feirinha.
Parágrafo terceiro . O expositor se responsabiliza em manter sua barraca organizada e limpa durante o período da feira.

Art. 10.  Os resíduos gerados deverão ser acondicionados nos recipientes disponibilizados pelo hospital, sendo responsabilidade dos expositores.

Art. 11. O banheiro para uso do expositor será da área térrea do prédio administrativo.

Art.12
. O expositor que realizar suas vendas não poderá efetuar qualquer cobrança durante o horário de trabalho.

Art.13. Não será permitido uso de caixas de som, propagandas ou qualquer sonoridade durante o período de exposição, que incomode o ambiente hospitalar.

Art. 14 . O não cumprimento das disposições da presente Resolução implicará na imediata suspensão da permissão concedida ao expositor, pelo período de 06 (seis) meses, sem prejuízo das demais providências cabíveis; após este prazo o expositor infrator poderá se inscrever novamente, entrando em fila de espera, caso disponível.

Art. 15 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de abril de 2019

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar