Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 002/2019
(Publicação DOM 26/04/2019 p.29)
Considerando o desenvolvimento de atividades visando a humanização do ambiente hospitalar;
Considerando a necessidade de regular a realização da Feirinha do Servidor junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Parágrafo primeiro . A responsabilidade de organização e acompanhamento das atividades será da Coordenação da Humanização.
Parágrafo segundo . O local de realização da "Feirinha do Servidor" será preferencialmente na área de estacionamento do prédio "Complexo Administrativo Procurador Rene Penna Chaves Filho"; na hipótese de impossibilidade de uso, outro espaço poderá ser designado pela Diretoria do Hospital.
Parágrafo terceiro. Caberá a Coordenadoria Administrativa e Operacional acompanhamento e fiscalização da execução do cumprimento ao disposto na presente Resolução.
Parágrafo quarto. Não será permitida comercialização de alimentos de qualquer natureza.
Parágrafo primeiro . Os servidores que estiverem afastados de suas funções em razão de fruição de licença para tratamento de saúde ou outros afastamentos que os impeçam de exercer suas atividades regulares não poderão participar do evento.
Parágrafo segundo . O servidor público poderá cadastrar até duas pessoas maiores de idade que possuam vínculo de parentesco consanguíneo (pais, avós, filhos, netos, tios e sobrinhos) para acompanha-lo e apoiá-lo durante o evento, sendo vedada a permanência dos acompanhantes sozinhos durante o evento.
Parágrafo primeiro . Os participantes deverão confirmar presença com até 5 dias de antecedência da data indicada para a realização do evento; a ausência de manifestação implicará em renúncia à vaga e sua consequente concessão para o próximo integrante da lista de espera.
Parágrafo único . Ultrapassado o número de vagas disponíveis, após eventual sorteio nos termos do caput, os próximos interessados serão inscritos em lista de espera, e, em ocorrendo abertura de vaga, esta será designada mediante sorteio na presença de 2 representantes do evento.
Art. 7º
Parágrafo único . As barracas deverão ter dimensões de 1 metro a 1 metro e 20 cm, e deverão ser posicionadas de acordo com o Layout disponibilizado pela Rede Mário Gatti, preferencialmente na cor branca ou azul.
9.1. Montagem e organização das barracas: das 6h00 às 07h00,
9.2. Desmontagem e retirada do local das 19h00 até as 20h00.
9.3. Horário de início da Feira 7:00 horas e encerramento as 19:00 horas; o acesso fora desse horário será bloqueado.
Parágrafo primeiro. A Carga e descarga será realizada no espaço da Oncologia no horário designado acima.
Parágrafo segundo . Fica vedado o uso do estacionamento dos funcionários nas dependências do HMMG para uso da Feirinha.
Parágrafo terceiro . O expositor se responsabiliza em manter sua barraca organizada e limpa durante o período da feira.
Art.12
Campinas, 24 de abril de 2019
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar