Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2019 - RMG
(Publicação DOM 28/06/2019 p.1)
O DIRETOR-PRESIDENTE DA REDE MÁRIO GATTI, no uso de suas atribuições legais, visando regulamentar a avaliações da veracidade de atestados médicos e odontológicos, com arrimo no artigo 6º da Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, determina que somente serão submetidos à avaliação de veracidade os atestados médicos acompanhados de divergência de entendimento, fi rmados por médico da instituição ou perito.
Campinas, 27 de junho de 2019
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Mário Gatti
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