Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2019
(Publicação DOM 05/07/2019 p.42)
A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso das suas atribuições previstas o art. 81, III da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a greve do "Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência" ocorrida em 22 de março de 2019;
CONSIDERANDO que referido dia de paralisação deverá ser reposto;
CONSIDERANDO necessidade de padronização de critérios e procedimentos relativos a compensação,
DETERMINA:
1 - A compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão à paralisação ocorrida no dia 22 de março de 2019 terá início a partir da publicação desta Ordem de Serviço em Diário Oficial do Município e término em 31/10/2019.
2 - Referida compensação deverá ter a prévia anuência do Secretário da Pasta na qual está lotado o servidor, que manterá o controle sobre a sua realização em conjunto com a chefia imediata.
3 - O cronograma da compensação deverá respeitar a necessidade de serviço específica de cada área.
4 - As horas deverão ser compensadas à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, anotadas no Atestado de Frequência como "Reposição do dia de paralisação" e rubricadas pela chefia imediata.
5 - A não compensação das horas até 31/10/2019 permanecerá como falta injustificada para todos os efeitos legais.
6 - Os casos omissos serão avaliados pelo Secretária Municipal de Recursos Humanos.
07 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos.