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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2019

(Publicação DOM 05/07/2019 p.42)

A Secretária Municipal de Recursos Humanos, no uso das suas atribuições previstas o art. 81, III da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a greve do "Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência" ocorrida em 22 de março de 2019;
CONSIDERANDO que referido dia de paralisação deverá ser reposto;
CONSIDERANDO necessidade de padronização de critérios e procedimentos relativos a compensação,

DETERMINA:

1 - A compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão à paralisação ocorrida no dia 22 de março de 2019 terá início a partir da publicação desta Ordem de Serviço em Diário Oficial do Município e término em 31/10/2019.

2 - Referida compensação deverá ter a prévia anuência do Secretário da Pasta na qual está lotado o servidor, que manterá o controle sobre a sua realização em conjunto com a chefia imediata.

3 - O cronograma da compensação deverá respeitar a necessidade de serviço específica de cada área.

4 - As horas deverão ser compensadas à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, anotadas no Atestado de Frequência como "Reposição do dia de paralisação" e rubricadas pela chefia imediata.

5 - A não compensação das horas até 31/10/2019 permanecerá como falta injustificada para todos os efeitos legais.

6 - Os casos omissos serão avaliados pelo Secretária Municipal de Recursos Humanos.

07 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

ELIZABETE FILIPINI
Secretária Municipal de Recursos Humanos.