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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2019 - SMRH

(Publicação DOM 06/08/2019 p.14)

Dispõe sobre a prevenção e o controle da febre maculosa brasileira (FMB) em parques públicos do Município de Campinas.

Considerando o disposto no art. 3º, VIII do Decreto nº 20.143, de 08 de janeiro de 2019 que "Institui o Plano de Ação Municipal Intersetorial para Prevenção da Febre Maculosa Brasileira em Campinas, e dá outras providências";

Considerando a necessidade de informar as formas de prevenção da Febre Maculosa Brasileira - FMB aos servidores municipais que realizam a manutenção das áreas verdes dos parques públicos e demais áreas verdes do município de Campinas ou que transitam por essas áreas de modo a minimizar o risco de parasitismo por carrapatos da espécie Amblyomma sculptum e consequentemente o risco de transmissão da doença,

DETERMINA:

Art. 1º  Todos os servidores públicos e prestadores de serviço que executem suas atividades nos parques públicos e outras áreas verdes do município de Campinas, mesmo que não tenham contato direto com as áreas verdes deverão observar as regras previstas nesta ordem de serviço.

Art. 2º  Ficam estabelecidas as seguintes orientações de Segurança do Trabalho:
I - Ao transitar ou realizar atividades em áreas com vegetação, usar calçado fechado (preferencialmente botas de cano alto), macacão ou calça e camisa de mangas longas, de preferência de cor clara, facilitando a visualização de carrapatos;
II - Se a opção for pelo uso de calça e camiseta, colocar a camiseta por dentro da calça;
III - Utilizar fita adesiva prendendo a bainha da calça ou macacão com a bota, impedindo a entrada de carrapatos;
IV - Evitar caminhar, sentar ou deitar em áreas que apresentem condições ambientais favoráveis à presença de carrapatos (com vegetação ou acúmulo de folhas secas);
V - Vistoriar o corpo e as roupas minuciosamente a cada 2 horas. Ficar atento às formas imaturas do carrapato (micuim e vermelhinho) que, por apresentarem tamanhos reduzidos, são de difícil visualização;
VI - Após a utilização, todas as peças de roupas devem ser retiradas do corpo com cuidado;
VII - As roupas devem ser escaldadas com água fervente e seguir processo normal de lavagem;
VIII - Realizar inspeção corporal imediatamente após a remoção das roupas utilizadas no campo;
IX - Após a inspeção corporal e remoção das roupas utilizadas no campo, tomar banho quente utilizando bucha vegetal, a qual facilita a remoção mecânica de algum carrapato que não tenha sido percebido anteriormente;
X - No caso de encontrar carrapato fixado à pele, observar os seguintes cuidados:
a) Fazer a sua remoção preferencialmente com auxílio de uma pinça, posicionando-a o mais próximo possível da pele para que o carrapato saia por inteiro;
b) Não espremer ou esmagar os carrapatos entre as unhas e dedos;
c) Para a remoção do carrapato, não utilizar objetos aquecidos como agulhas ou palitos de fósforo, nem álcool ou outras substâncias químicas;
d) Para remoção de carrapatos pode-se utilizar sabonete acaricida indicado por um médico, sempre seguindo as instruções de uso.
XI - Deve-se ficar atento ao aparecimento dos sintomas iniciais da FMB, como febre, dor no corpo, dor de cabeça e mal-estar. Neste caso, procurar um serviço de saúde imediatamente e relatar ao médico frequência em área com presença de carrapatos.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos