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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.426 DE 15 DE AGOSTO DE 2019

(Publicação DOM 16/08/2019 p.1)

Revoga o Decreto nº 17.673, de 13 de agosto de 2012.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Lei Federal que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, alterou a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e, para estar em consonância com a Lei Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 17.673, de 13 de agosto de 2012, que era amparado pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Art. 2º  As empresas públicas e as sociedades de economia mista municipais deverão providenciar as alterações necessárias para se enquadrarem nos procedimentos da nova Lei.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas todas as disposições em contrário

Campinas, 15 de agosto de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos jurídicos

Redigido nos termos do Processo SEI 2019. 32554-11 e publicado na Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral