Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - DRI/SMF, Nº 001 / 2019
(Publicação DOM 20/08/2019 p.6)
Altera dispositivo da Instrução Normativa - DRI / SMF nº 001,
de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o cadastramento
de imobiliárias /administradoras para receber carnês de IPTU/taxas de imóveis sob sua administração.
O Diretor do Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI/SMF, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto na Lei 10.248, de 15 de setembro de 1.999,
Expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
" Art. 6º.........................
...............................
III - Demais situações que impeçam o envio do carnê ao endereço informado pela imobiliária por meio do sistema informatizado." (NR)
Campinas, 19 de agosto de 2019
PAULO RODRIGO PERUSSI SILVESTRE
AFTM - Matrícula nº 128.849-0 - Diretor do DRI/SMF