Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.490, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 03/10/2019 p.2)
Dispõe
sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de
atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de
baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei
Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 e revoga o Decreto nº
20.133, de 27 de dezembro de 2018.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Parágrafo único . As correlações mencionadas no caput deste artigo constam na tabela do Anexo Único deste Decreto.
Campinas, 02 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Redigido
nos termos do processo SEI PMC.2019.00027077-17, em nome da Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral
OBS: TABELA DO ANEXO ÚNICO PUBLICADO EM SUPLEMENTO ANEXO A ESTA EDIÇÃO.