Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.515, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 15/10/2019 p.1)
Regulamenta a Lei nº 14.897, de 10 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da lei federal nº 12.760/2012 em bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, choperias, cachaçarias, boates e demais estabelecimentos congêneres obrigados a afixar placa ou cartaz no interior de suas instalações, em lugar visível e de fácil leitura, com os seguintes dizeres:
"SE BEBER, NÃO DIRIJA.
Lei Federal nº 12.760/2012
Lei Municipal nº 14.897/2014".
§ 1º A informação também deve constar nos cardápios e panfletos de propaganda dos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo.
§ 2º A placa ou cartaz deve possuir, no mínimo, 15cm de largura por 22cm de altura, com fundo branco e letras na cor preta, fonte tipográfica Arial Black 32, podendo ser confeccionado em adesivo.
Art. 2º O descumprimento do disposto na Lei nº 14.897, de 10 de outubro de 2014 implicará:
I - a notificação para atender à exigência legal no prazo de 10 (dez) dias;
II - se descumprida a notificação, penalidade de multa de 200 (duzentas) UFICs, devida em dobro a cada reincidência, com base na última penalidade aplicada.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON fiscalizar e aplicar as penalidades de que trata o art. 2º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 14 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
Redigido de acordo com os elementos constantes do Protocolado nº 2016/10/17897, em nome do Departamento de Consultoria Geral.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral