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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

(Publicação DOM 17/10/2019 p.1)

Altera dispositivos do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, que aprova o regulamento da feira cultural da Praça "Imprensa Fluminense".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Fica alterada a alínea "f" e acrescida a alínea "g" ao inciso III do art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º...........................
.......................................
III -...............................
......................................
f) Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial;
g) Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial.
..................................." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o inciso XV e acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 6º............................
.........................................
XV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes e cujas instalações sejam fi xas;
XVI - Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes e as pessoas atuantes na ação circulem por toda a área da Praça Imprensa Fluminense." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 23 do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 23. No ato do credenciamento, o novo participante deverá assinar um Termo de Autorização de Uso, conforme estabelecido no art. 50 deste Regulamento e, em até 2 (dois) meses após o credenciamento, receberá os seguintes documentos:
..............................
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte poderá fornecer credencial e cartão de identifi cação provisórios até que os documentos permanentes sejam providenciados." (NR)

Art. 4º  Fica alterado o inciso IV do art. 36 do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36..........................
........................................
IV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial;" (NR)

Art. 5º Fica alterada a Tabela de Preços Públicos do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

CATEGORIAS
 PREÇO PÚBLICO
(UFIC) 
  PERIODICIDADE
ARTESANATOS
300 POR BARRACA ANUAL
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS
300 POR BARRACA
ANUAL
COSTURAS CRIATIVAS 
300 POR BARRACA
ANUAL
ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS 
300 POR BARRACA
ANUAL
BEM-ESTAR, ESOTÉRICOS E HOLÍSTICOS 
300 POR BARRACA
ANUAL
COMIDAS DE RUA 
400 POR BARRACA
ANUAL
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ORGÂNICA E ARTESANAL 300 POR BARRACA
300 POR BARRACA
ANUAL
PRODUTOS AUTORAIS E COM IDENTIDADE 
300 POR BARRACA
ANUAL
EXPOSITORES VISITANTES 
5 POR BARRACA
DIÁRIA
AÇÕES CIRCULANTES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS
 
35 POR PESSOA
ATUANTE 
 DIÁRIA
AÇÕES FIXAS DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS 35 POR M² DIÁRIA
35 POR M² 
  DIÁRIA
HIPPIES 
ISENTOS
--------
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO 
ISENTOS
--------
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS
ISENTOS
--------

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de outubro de 2019

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal
PETER PANUTTO

Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY CARRASCO
Secretário de Cultura

Redigido de acordo com os elementos constantes do processo SEI PMC.2019.00036733-28, em nome da Secretaria Municipal de Cultura.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral