Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.519, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 17/10/2019 p.1)
Altera dispositivos do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, que aprova o regulamento da feira cultural da Praça "Imprensa Fluminense".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º Fica alterada a alínea "f" e acrescida a alínea "g" ao inciso III do art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º...........................
.......................................
III -...............................
......................................
f) Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial;
g) Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial.
..................................." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso XV e acrescido o inciso XVI ao art. 6º do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 6º............................
.........................................
XV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes e cujas instalações sejam fi xas;
XVI - Ações Circulantes de Caráter Privado ou Empresarial: categoria que abrange ações de divulgação, promoção ou comercialização de produtos e serviços que não façam parte das categorias de participantes permanentes e as pessoas atuantes na ação circulem por toda a área da Praça Imprensa Fluminense." (NR)
Art. 3º Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 23 do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 23. No ato do credenciamento, o novo participante deverá assinar um Termo de Autorização de Uso, conforme estabelecido no art. 50 deste Regulamento e, em até 2 (dois) meses após o credenciamento, receberá os seguintes documentos:
..............................
Parágrafo único. A Coordenadoria Setorial de Feiras de Arte poderá fornecer credencial e cartão de identifi cação provisórios até que os documentos permanentes sejam providenciados." (NR)
Art. 4º Fica alterado o inciso IV do art. 36 do Anexo Único do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36..........................
........................................
IV - Ações Fixas de Caráter Privado ou Empresarial;" (NR)
Art. 5º Fica alterada a Tabela de Preços Públicos do Decreto nº 19.987, de 15 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
CATEGORIAS | PREÇO PÚBLICO (UFIC) | PERIODICIDADE |
ARTESANATOS | 300 POR BARRACA | ANUAL |
ARTES VISUAIS E ARTES PLÁSTICAS | 300 POR BARRACA | ANUAL |
COSTURAS CRIATIVAS | 300 POR BARRACA | ANUAL |
ANTIGUIDADES, COLECIONISMO, PRODUTOS VINTAGES E BRECHÓS HISTÓRICOS | 300 POR BARRACA | ANUAL |
BEM-ESTAR, ESOTÉRICOS E HOLÍSTICOS | 300 POR BARRACA | ANUAL |
COMIDAS DE RUA | 400 POR BARRACA | ANUAL |
SUSTENTABILIDADE E PRODUTOS ALIMENTARES DE ORIGEM ORGÂNICA E ARTESANAL 300 POR BARRACA | 300 POR BARRACA | ANUAL |
PRODUTOS AUTORAIS E COM IDENTIDADE | 300 POR BARRACA | ANUAL |
EXPOSITORES VISITANTES | 5 POR BARRACA | DIÁRIA |
AÇÕES CIRCULANTES DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS | 35 POR PESSOA ATUANTE | DIÁRIA |
AÇÕES FIXAS DE CARÁTER PRIVADO OU EMPRESARIAIS 35 POR M² DIÁRIA | 35 POR M² | DIÁRIA |
HIPPIES | ISENTOS | -------- |
PROJETOS SOCIAIS DE RELEVÂNCIA INFORMATIVA E EDUCACIONAL PARA A POPULAÇÃO | ISENTOS | -------- |
SHOWS E ATRAÇÕES CULTURAIS | ISENTOS | -------- |
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY CARRASCO
Secretário de Cultura
Redigido de acordo com os elementos constantes do processo SEI PMC.2019.00036733-28, em nome da Secretaria Municipal de Cultura.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral