Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 18/10/2019 p.01)
Altera dispositivo da Lei nº 11.749, de 13 de novembro de 2003, que "dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das edificações".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5º.....................
..................................
d) O imóvel possua vagas para estacionamento de veículos que atenda a legislação referente a Polos Geradores de Tráfego - PGT, ou possua convênio com estacionamento privativo de veículos, locação de terreno ou imóvel vago, desde que adaptado e utilizado somente para esse fim, num raio de 500 metros.
................................" (NR)
Campinas, 17 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 19/08/11025
Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo