Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.578, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 18/11/2019 p.3)
Revoga o § 5º do art. 121 do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que regulamenta os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 20 de dezembro de 2013.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 14 de novembro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário de Habitação
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Redigido nos termos do Processo SEI PMC.2019.00045989-07.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral