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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 25/11/2019 p.1)

Dispõe sobre o corte etário para matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade, no Sistema Municipal de Ensino de Campinas e dá providências correlatas.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, com fundamento no inciso XV do Art. 8º do Regimento Interno do CME, publicado em 14 de novembro de 2008, e
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de1988;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.384, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, sobre as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 ( quatro) e aos 6 ( seis) anos de idade; e
CONSIDERANDO a Deliberação CEE nº 166/2019, que dispõe sobre o corte etário para matrícula de crianças aos 4 ( quatro) e aos 6 ( seis) anos de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; e considerando a necessidade de integração e a harmonização entre os sistemas de ensino no Município de Campinas, fortalecendo o regime de colaboração,

RESOLVE:

Art. 1º  A data de corte etário, para matrícula inicial, a ser observada na organização
das escolas do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, nas escolas da rede pública municipal e da rede privada, é a definida pelas Diretrizes Curriculares Nacionais.

Art. 2º  A Educação Infantil primeira etapa da Educação Básica é organizada em duas etapas:
I - creche, primeira etapa da Educação Infantil; e
II - pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil.
§ 1º Na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil, é obrigatória a matrícula inicial de crianças que completarem quatro anos até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
§ 2º As crianças que completam quatro anos de idade após o dia 31 de março são matriculadas em creches, primeira etapa da Educação Infantil.

Art. 3º  O Ensino Fundamental, com duração de nove anos, abrange a população na
faixa etária dos seis aos quatorze anos de idade e se estende, também, a todos os que, na idade própria, não tiveram condições de frequentá-lo.
§1º No Ensino Fundamental é obrigatória a matrícula inicial de crianças aos seis anos de idade completos ou a completarem até 31 de março do ano em que se realiza a matrícula.
§ 2º As crianças que completarem seis anos de idade após 31 de março devem ser matriculadas na pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.

Campinas, 07 de novembro de 2019


SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Presidente do Conselho Municipal de Educação