Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 25/11/2019 p.1)
Dispõe sobre o corte etário para matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade, no Sistema Municipal de Ensino de Campinas e dá providências correlatas.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 da Lei nº 8.869, de 24 de junho de 1996, com fundamento no inciso XV do Art. 8º do Regimento Interno do CME, publicado em 14 de novembro de 2008, e
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de1988;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.384, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de outubro de 2010, que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 2/2018, sobre as Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos quatro e aos seis anos de idade;
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018, que define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 ( quatro) e aos 6 ( seis) anos de idade; e
CONSIDERANDO a Deliberação CEE nº 166/2019, que dispõe sobre o corte etário para matrícula de crianças aos 4 ( quatro) e aos 6 ( seis) anos de idade, respectivamente, na etapa da Pré-Escola da Educação Infantil e no Ensino Fundamental do Sistema de Ensino do Estado de São Paulo; e considerando a necessidade de integração e a harmonização entre os sistemas de ensino no Município de Campinas, fortalecendo o regime de colaboração,
RESOLVE:
I - creche, primeira etapa da Educação Infantil; e
II - pré-escola, segunda etapa da Educação Infantil.
Campinas, 07 de novembro de 2019
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Presidente do Conselho Municipal de Educação