Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 14/2019
(Publicação DOM 16/12/2019 p.18)
O Secretário Municipal de Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar procedimentos de aprovação de projetos construtivos e ainda manter a transparência dos atos administrativos praticados e a observância dos princípios da eficiência e celeridade administrativa;
DETERMINA:
1. Considerando que foi firmado Termo de Ajustamento e Conduta junto à Nona Promotoria de Justiça Cível de Campinas levantando todos os embargos oriundos de processos administrativos e ofícios do Inquérito Civil nº 14.0713.0002475/2016-9, fica revogada a Ordem de Serviço nº 08 de 25 de junho de 2018 que determinou a imediata suspensão do andamento de todos os protocolos com pedidos de aprovação de empreendimentos, de qualquer natureza, envolvendo os lotes identificados no Decreto Municipal nº 18.856 de 16 de setembro de 2015, quais sejam os inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, Q2, bem como o lote 1 das Quadras T2, N3, V3, G4 e L4.
2. Considerando a criação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais e a promulgação da Resolução nº 58 de 22 de março de 2019 que definiu as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitações em Edificações, especialmente o previsto em seu artigo 3º, fica revogada a Ordem de Serviço nº 10 de 25 de agosto de 2006.
3. Esta Ordem de Serviço em em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 12 de dezembro de 2019
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO