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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.863, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 23/12/2019 p.1)

Altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.059, de 10 de setembro de 2015, que "dispõe sobre a criação do Distrito de Ouro Verde e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Alterem-se os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.059, de 10 de setembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................
I - a divisa entre o Distrito de Ouro Verde e o Distrito de Campo Grande começa no Rio Capivari, na foz do córrego da Ponte dos Gonçalves, e sobe pelo Rio Capivari até o ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348);
II - a divisa entre o Distrito de Ouro Verde e o Distrito de Campinas começa no Rio Capivari, no ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP- 348); segue pelo referido eixo, sentido cidade de São Paulo, até encontrar-se com o eixo da Rodovia Santos Dumont (SP-075); e desse ponto deflete à direita, seguindo por esse último eixo até o ponto em que ele cruza o Rio Capivari-Mirim.
................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de dezembro de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/10121