Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.864, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 23/12/2019 p.1)
Altera os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 15.058, de 10 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Distrito de Campo Grande.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 1º ........................
I - a divisa entre o Distrito de Campo Grande e o Distrito de Ouro Verde começa no Rio Capivari, na foz do córrego da Ponte dos Gonçalves, e sobe pelo Rio Capivari até o ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348);
II - a divisa entre o Distrito de Campo Grande e o Distrito de Campinas começa no divisor Quilombo-Capivari, no ponto em que este é cortado pelo eixo da Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), e segue pelo eixo da referida rodovia, sentido Campinas, até o ponto em que ele cruza o Rio Capivari.
........................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 20 de dezembro de 2019
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/10474