Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 08, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
(Publicação DOM 23/12/2019 p.9)
Altera a Resolução Fumec nº 11, de 01 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes e normas para cumprimento dos tempos pedagógicos no Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antonio da Costa Santos" - Ceprocamp.
A Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - Fumec, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Lei Complementar nº. 188, de 27 de dezembro de 2017, e considerando a Lei nº 12.988, de 28 de junho de 2007, e alterações,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 11 da Resolução Fumec nº 11, de 01 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Deverão constar, do plano semestral de formação:
a) para o desenvolvimento em ao menos duas horas-aula semanais do TDF, temáticas relacionadas à didática e práticas de ensino para a educação profi ssional, fundamentos da educação, política e organização da educação profissional, educação inclusiva, tecnologia educacional e demais temas que capacitem o professor, de forma contínua, para o exercício da docência;
b) para as horas-aulas semanais do TDF que ultrapassem o estabelecido na alínea "a"
deste artigo, temáticas de formação defi nidas pelo Núcleo Pedagógico do Ceprocamp.
Art. 2º Fica alterado o § 2º do art. 12 da Resolução Fumec nº 11, de 01 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º A equipe do Núcleo de Coordenação Pedagógica do Ceprocamp poderá delegar o desenvolvimento das reuniões de TDF aos Professores com Projetos para Orientação de Área, no entanto, para o desenvolvimento das temáticas a que se refere a alínea "a" do art. 11, é exigido que esse profi ssional tenha formação em curso de licenciatura ou equivalente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 19 de dezembro de 2019
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretaria Municipal de Educação e Presidente da FUMEC